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Itaú é condenado a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

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03/03/2016 - 16:19
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Banco terá de emitir CAT para todos empregados com sintomas ou suspeitas de LER/Dort. A decisão vale para todo o Brasil.

            Em ação impetrada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, subsidiada pelo movimento sindical, o Itáu foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de ser obrigado a respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial o direito à saúde, e cumprir as normas para prevenção de doenças e acidentes de trabalho.

            O Itaú recorreu da sentença de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região indeferiu recurso do banco, mantendo a multa e outras determinações, por violações sistemáticas ao direito à saúde dos trabalhadores.

            O TRT apontou que bancários do Itaú adoecidos, quando retornam ao trabalho, são submetidos a condições de trabalho precárias, que os prejudicam ainda mais. E que o banco não respeita prescrições quando a saúde desses trabalhadores exige cuidados especiais e discrimina-os, além de impor demissões mesmo que ainda estejam em tratamento médico.

            A sentença (da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo) determinou que o banco deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para todos os empregados que apresentarem sintomas de LER/DORT comprovados por atestado médico. Também estabeleceu pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados para digitadores, realização de exame médico anual nos trabalhadores expostos a risco de doenças ocupacionais, programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO), além da abertura do sistema de metas praticado pela instituição.

            Outras obrigações estabelecidas na decisão judicial são: pausas de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para digitadores, sem desconto na jornada; respeito às prescrições médicas e ao retorno gradativo dos funcionários que estejam afastados por período igual ou superior a 15 dias, desde que não haja recomendação médica em sentido contrário; realização de exame médico anual nos trabalhadores expostos a riscos de doenças ocupacionais; elaboração de programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO) que contenha a descrição detalhada de cada função exercida pelos funcionários, com os respectivos riscos e a periodicidade dos exames médicos; além da abertura do sistema de metas praticado pela instituição.

Também ficou determinado que o Itaú não pode rescindir o contrato de trabalho de empregados acometidos por LER/Dort, que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional. Na sentença, ficou vetado ainda que o banco submeta trabalhadores adoecidos, ou com suspeita de adoecimento, a procedimentos vexatórios e discriminatórios como situações de isolamento, não delegação de tarefas, transferências sucessivas e divulgação de dados médicos sigilosos.

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