O movimento sindical bancário nacional vem pressionando os bancos para que realizem apenas os atendimentos presenciais estritamente necessários e com o contingenciamento de pessoas nas unidades. Entretanto, as agências bancárias continuam lotadas e os bancários, clientes e usuários do sistema financeiro expostos à pandemia do Covid-19.
Neste contexto, pressionada pelas entidades sindicais representativas dos bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) agendou reunião por videoconferência para esta segunda-feira, 23, quando serão discutidas medidas eficazes para o combate ao novo Coronavírus no âmbito do sistema financeiro.
“A preservação da saúde e da vida dos bancários e suas famílias está ligada diretamente às medidas preventivas adotadas pelos órgãos de saúde com o apoio da sociedade e os bancos não poderão ficar de fora desse esforço que terá que ser comum de todos”, afirma Sergio Luiz da Costa, presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás e da FEEB-GO/TO.
“DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. ... Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: VIII - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; ...” |
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