Delegados sindicais CAIXA 2019-2020
Prazo para candidaturas vai até 9 de julho
Edital de convocação Ficam convocados os empregados da Caixa Econômica Federal para participarem do pleito eleitoral para escolha dos Delegados Sindicais, titulares e suplentes, mandato de 25/07/2019 a 25/07/2020, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a CAIXA e a CONTEC. A eleição será realizada no dia 23 de julho de 2019, nas unidades onde houver candidatos, no horário das 09 às 17 horas, e a ata da apuração dos votos será entregue ao Sindicato ou encaminhada através de malote da APCEF-GO, na mesma data. Os interessados em concorrer às eleições deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição (modelo próprio) e entregá-la na Secretaria do Sindicato (Rua 4 nº 987 centro, Goiânia(GO) ou na APCEF-GO no período de 27/06 a 09/07/2019. Somente estarão aptos a concorrerem ao pleito os empregados devidamente inscritos em tempo hábil (até 09 de junho de 2019). O ACT em seu Capítulo II, Art. 3º, Do processo Eleitoral, traz textualmente em seu Parágrafo 2º que “Para ser candidato a delegado sindical o empregado deverá estar filiado ao sindicato e ter cumprido o contrato de experiência”.
Goiânia(GO), 26 de junho de 2019
SERGIO LUIZ DA COSTA Presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás |
Os empregados da Caixa Econômica Federal, lotados nas unidades da base territorial do Sindicato dos Bancários de Goiás, interessados em concorrerem às eleições para Delegados Sindicais titulares e suplentes para o mandato 2019-2020 devem inscrever suas candidaturas junto a entidade sindical.
Os delegados sindicais serão eleitos com base na quantidade de empregados lotados em cada unidade da empresa. Conforme o ACT em vigor, as Unidades da Caixa serão assim consideradas:
I- Agências;
II- Posto de Atendimento Bancário;
III- Superintendências regionais;
IV- GI Gestão de Pessoas;
V- Centralizadora Regional;
VI- Centralizadora Nacional;
VII- Superintendência Nacional.
Os candidatos deverão preencher e assinar a Ficha de Inscrição (modelo próprio) e entregá-la na Secretaria do Sindicato ou na APCEF-GO no período de 27/06 a 09/07/2019. Somente estarão aptos a concorrerem ao pleito os empregados devidamente inscritos em tempo hábil.
Como de costume, objetivando facilitar os procedimentos, as eleições serão realizadas nas unidades da Caixa e os documentos inerentes às inscrições de candidaturas e às eleições poderão ser encaminhados ao Sindicato através da APCEF-GO.
O Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, contendo a integra do Regulamento de Delegado Sindical, está disponibilizado no link http://www.bancariosgo.org.br/arquivos/downloads/act-caixa-x-contec-2018-2020-ilovepdf-compressed-2-31111170.pdf
Atribuições
A função desses delegados tem importância fundamental para o desenvolvimento da atividade sindical, onde cada companheiro(a) eleito(a) terá a função de: apoiar e integrar a luta dos trabalhadores; representar o Sindicato junto aos empregados de sua Unidade; participar dos eventos sindicais; representar os empregados de sua Unidade junto ao Sindicato; acatar e encaminhar as decisões dos Fóruns Sindicais; auxiliar nas entidades sindicais; Manter contato permanente com os colegas da Unidade de trabalho, discutindo individual e coletivamente, organizando as suas reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos gestores; responsabilizar-se pela distribuição dos boletins e publicações que digam respeito aos empregados e sindicatos, além de outras, a serem eventualmente aprovadas nos fóruns sindicais.
Prerrogativas
Dentre as prerrogativas da função está assegurada no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) a estabilidade provisória na forma do parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, bem como a irremovibilidade de sua Unidade de trabalho durante a vigência do mandato. Caso a CAIXA necessite transferi-lo só poderá fazê-lo mediante entendimento entre o Sindicato de vinculação do empregado e a SURSE. O delegado sindical poderá deixar de comparecer ao serviço por motivo de participação em seminários, congressos ou outras atividades, desde que previamente autorizado pelo gestor imediato do empregado, e que não implique em custos para a Empresa. Também poderá promover reuniões com os demais empregados da Unidade, desde que previamente acordado com o Gestor da Unidade.
A destituição do cargo de delegado poderá ocorrer nos casos de não cumprimento das funções inerentes ao cargo, difamação ou desenvolvimento de ações prejudiciais à imagem da entidade sindical da qual é seu representante.