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Campanha salarial: Bancários da rede privada e do BB aprovam propostas e fecham acordo

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29/08/2018 - 21:58
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            A Convenção Coletiva de Trabalho será assinada nos próximos dias e terá validade por dois anos. O índice de reajuste salarial e de todas as verbas que compõem a remuneração dos bancários é de 5% a partir de 1º de setembro de 2018 e garantia de todos os direitos hoje existentes na Convenção Coletiva de Trabalho, inclusive para os denominados hipersuficientes (salários superiores a R$ 11.291,60, conforme a nova lei trabalhista). Esse reajuste representa 1,18% de aumento real, considerando o INPC projetado em 3,78% no período dos últimos 12 meses. A primeira parcela da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) referente a 2018 será paga no próximo dia 20 de setembro. Em 1º de setembro de 2019 o reajuste salarial pelo INPC mais 1% de aumento real também está garantido.

Bancos privados - Em atendimento ao Edital de Convocação do Sindicato, os bancários da rede privada reuniram em assembleia nesta quarta-feira, 29, e aprovaram a proposta global resultado das intensas negociações entre a Comissão Bancária Nacional de Negociações (CBNN/Contec) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Banco do Brasil - Os empregados da instituição financeira, reunidos em assembléia promovida pelo Sindicato dos Bancários no Estado de Goiás nesta quarta-feira, 29, na sede do Sindicato em Goiânia deliberaram pela aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2020. Além de apresentar a proposta que consiste no mesmo patamar econômico da Fenaban, ou seja, reajuste de 5% e inflação mais ganho real de 1% em 2019 sobre todas verbas, o BB apresentou sua proposta específica contemplando a manutenção da cláusula do Acordo Coletivo que garante a observação de três ciclos avaliatórios consecutivos de GDP com desempenhos insatisfatórios, para efeito de descomissionamento. A PLR está mantida no mesmo modelo dos anos anteriores, além da manutenção de todos os direitos. As assembléias também aprovarão a contribuição assistencial para manutenção e fortalecimento das entidades sindicais, conforme a lei.

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