O novo Programa de Desligamento Voluntário – (PDV), que pretende cortar mais 7.294 postos de trabalho na instituição financeira, encerra o período para adesões no próximo dia 20 de novembro. As rescisões estão previstas para ocorrerem entre 23 de novembro e 31 de dezembro, sem passar pelos sindicatos para homologações.
O público alvo são os empregados: 1- que se aposentaram antes de 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência, que prevê a extinção do vínculo empregatício de empregados de empresas públicas que se aposentarem a partir da vigência da Emenda); 2- com 15 anos ou mais de efetivo exercício na Caixa; 3- que recebem adicional de incorporação; 4- aptos a se aposentar até 31 de dezembro de 2020, que solicitem a aposentadoria ao INSS após 6 de novembro de 2020. |
O valor do incentivo previsto aos empregados que aderirem ao programa é de 9,5 remunerações-base (valor da base de cálculo de contribuição para a Funcef, o que inclui verbas como CTVA, gratificação de função, porte, APPA e VPs), com um teto de R$ 470 mil.
O programa prevê que o plano Saúde Caixa será mantido por prazo indeterminado aos empregados que:
- Se aposentaram, durante o vínculo empregatício com a Caixa, até 13 de novembro de 2019;
- Entraram na Caixa na condição de aposentados e possuíam, na data do desligamento, 120 meses ou mais de contribuição ao plano;
- Empregados que se aposentarem após o início do PDV (6 de novembro) e com data de início do benefício anterior à data da rescisão do contrato de trabalho com a Caixa (neste caso, a carta de concessão deve ser apresentada até 31 de agosto de 2022);
Para os demais empregados que aderirem ao PDV, o Saúde Caixa será mantido por 24 meses. Empregados titulares ao PAMS que tiverem interesse na cobertura do Saúde Caixa terão de manifestar à central de atendimento do plano de saúde, até a data de adesão do PDV, o interesse de cancelamento da inscrição no PAMS e a inscrição no Saúde Caixa.
A legislação trabalhista atual não exige obrigatoriedade para homologações de rescisões de contratos de trabalho junto as entidades sindicais, o que atrapalha a fiscalização sobre as verbas pagas e dos direitos dos empregados. Entretanto, orientamos que cada empregado solicite do gestor da unidade ou GIPES que faça o agendamento da homologação no Sindicato, onde aqueles que ingressaram na CAIXA até 1995 poderão requerer valores referentes ao auxílio alimentação junto à CCV.
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