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CAIXA altera normativo sinalizando a terceirização sem limites

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04/08/2017 - 11:20

Alinhada com o desmonte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) imposta pela reforma trabalhista (Lei 13.429/2017), que liberou a terceirização irrestrita, a direção da Caixa já prepara o terreno para terceirizar as atividades fim da instituição.

Uma nova versão do normativo RH 037, publicada na quinta-feira, 3, se adequou à Lei 13.429/2017 permitindo contratação de trabalhadores temporários sem qualquer vínculo empregatício com o banco, por meio de empresas que fornecem mão de obra terceirizada, para a realização de tarefas de técnico bancário.

A versão do normativo RH 037 é consequência direta da reforma trabalhista, com a terceirização irrestrita. Com essa medida a Caixa demonstra que vai precarizar as relações de trabalho na instituição, criando o subemprego, com menores salários e sem quaisquer direitos garantidos em instrumentos coletivos de trabalho.

Esse RH 037, que já está na sua 21ª versão, sempre foi combatido pelo movimento sindical bancário. É preciso salientar que nos anos 90 e início dos anos 2000, a Caixa trabalhou com muitos temporários, chegando a uma ter uma relação meio a meio com os concursados. Com a assinatura de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, conquistada após diversas ações judiciais dos sindicatos contra a terceirização da atividade-fim, o banco teve de encerrar este tipo de contratação, que foi extinta só em 2006, mas manteve o normativo. 

A nova versão do normativo indica que a Caixa pretende não realizar mais concursos públicos para a contratação de novos empregados ou mesmo para substituir bancários que deixaram a instituição por meio dos planos de aposentadoria.

O RH 037 não estipula a quantidade de temporários que serão contratados e prevê que o número de contratações dependerá da disponibilidade orçamentária e dos resultados esperados pelo gestor, com base nas determinações da Geper (Gerência Nacional do Quadro de Pessoas e Remuneração).

Para o sindicato quem trabalha em banco é bancário. Assim, devem ter os mesmos direitos - previstos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e no Acordo Aditivo - dos empregados concursados. O Sindicato vai continuar cobrando  da Caixa a contratação de todos os concursados, que aguardam chamado depois de um concurso extremamente concorrido, para suprir a falta de empregados nas dependências da empresa.

Clique aqui e veja Sindicato em Ação

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