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Bancários querem antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR

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24/01/2019 - 14:39
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            Conforme estabelece a Convenção Coletiva de Trabalho negociada no ano passado, os bancos têm prazo até 1º de março de 2019 para fazerem o pagamento integral da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) relativa ao exercício de 2018.

Entretanto, a Comissão Bancária Nacional de Negociações (CBNN/Contec), da qual o SEEB-Goiás é membro efetivo, solicitou das instituições financeiras a antecipação da quitação dessa importante verba imediatamente após a divulgação dos respectivos balanços.

            Conforme amplamente divulgado, a PLR dos bancários é composta de Regra Básica mais Parcela Adicional. A ‘Regra Básica’ estabelece o pagamento de 90% do salário mais o valor fixo de R$ 2.355,76, limitado a R$ 12.637,50. Já a Parcela Adicional contempla a distribuição de 2,2% do lucro líquido dividido igualmente entre todos os empregado, até o limite individual de R$ 2.355,76. Se o valor da ‘Regra Básica’ for inferior a 5% do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 27.802,40.

            Importante lembrar que do montante devido serão descontados os valores relativos à antecipação realizada em setembro do ano passado.

 

Banco do Brasil

            O Acordo Coletivo de Trabalho assinado com o Banco do Brasil estabelece que a segunda parcela da PLR do exercício de 2018 será paga em até 10 dias após a data de distribuição dos dividendos aos acionistas da instituição financeira. O valor é composto de três módulos: I) Módulo BB – Parcela variável; II) Módulo Fenaban; c) Módulo BB – Parcela variável. Acesse http://www.bancariosgo.org.br/arquivos/downloads/act-2018-2020-plr-8131370.pdf e confira todos os detalhes inerentes aos cálculos desses módulos.

 

Caixa Econômica Federal

            A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA será composta de: a) PLR Regra Fenaban (parcelas regras Básica e Adicional); b) PLR Caixa –Social, e deve ser paga até 31 de março de 2019, deduzidos os valores antecipados em 2018.

            A ‘PLR Caixa – Social’ é equivalente a 4% do lucro líquido da instituição, distribuídos linearmente aos empregados. É vinculada ao desempenho de indicadores da empresa e em programas de governo.  Confira os critérios no link http://www.bancariosgo.org.br/arquivos/downloads/act-plr-caixa-x-contec-exercicios-2018-e-2019-15810411.pdf.

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