Reunidos em assembleia geral realizada na manhã desta segunda-feira, 26, na sede do Sindicato, os integrantes da categoria bancária decidiram pela adesão à greve geral no dia 30 de junho, convocada pelas centrais sindicais contra as ações governamentais e do Congresso Nacional sobre as reformas trabalhista e previdenciária que impõem enormes prejuízos à classe trabalhadora. Também continua a luta contra a terceirização sem limites.
Observe algumas das mudanças previstas na proposta de reforma da previdência:
Idade mínima – homens e mulheres só poderão se aposentar integralmente quando tiverem no mínimo 65 anos. Hoje, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
Tempo de contribuição – o trabalhador(a) terá que comprovar pelo menos 25 anos de contribuição. Hoje, a exigência mínima de 15 anos.
Benefício integral – Somente terá o direito a aposentadoria integral quem comprovar 49 anos de contribuição ininterrupta, associado à idade mínima de 65 anos.
Aposentadorias especiais – aposentadoria dos trabalhadores(as) rurais, de quem realiza trabalho insalubre e em condições especiais, e portadores de deficiência e incapacidade, serão ferozmente atacadas.
Ataca as pensões – Não será permitido acumular aposentadoria e pensão por morte. Haverá redução de 50% no valor das pensões por morte e, a partir daí, será acrescentado mais 10% por dependente, com limite de cinco filhos beneficiados.
Trabalhadores na ativa – Valerá, imediatamente, as novas regras para homens com menos de 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Quem estiver acima desta idade entra numa regra de transição e terá que contribuir com 50% a mais sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
Também é enorme o pacote de maldades contra a classe trabalhadora na proposta de reforma trabalhista. Direitos históricos da classe trabalhadora garantidos
pela CLT estão ameaçados. Querem fazer valer o negociado sobre o legislado, ampliar o banco de horas e criar trabalho intermitente, que legaliza o “bico” e limita a atuação da Justiça do Trabalho, além do patrão poder dividir as férias do trabalhador em até 3 vezes.
No âmbito da terceirização a lei já está em vigor e legaliza a atividade em atividades fins, impondo a superexploração do trabalhador(a). Isso causará mais demissões para substituição de empregados por terceirizados com salários e outros benefícios inferiores, maior carga horária de trabalho, o que poderá causar aumento das doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Tudo isso, reduz encargos trabalhistas do patrão em detrimento dos trabalhadores.
Clique aqui e veja Sindicato em Ação