Parlamentares podem manter os vetos e liberar bancadas para apreciar veto à lei que redistribuiu os royalties do petróleo
Dentre os 3.025 vetos presidenciais que podem ser analisados pelo Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) a projetos aprovados nos últimos anos, o DIAP destaca o veto à Emenda 3, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao sancionar a Lei 11.457/2007.
O dispositivo vetado obrigava o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário. Estabelece, ainda, a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma pessoa só.
Vetado pelo presidente da República, a emenda traz graves conseqüências sobre as relações de trabalho e os cofres públicos, porque impede o fiscal do Trabalho de fiscalizar, mesmo as situações fraudulentas, na medida em que essa atribuição deixaria de ser de sua competência e passaria a ser de responsabilidade exclusiva da Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho, por sua vez, só age sob provocação e como o fiscal não pode provocá-la, apenas o prejudicado, o ex-empregado, e agora prestador de serviço, jamais irá questioná-la na Justiça, porque, ao buscar o acessório, corre o risco de perder o principal – o trabalho.
A transferência dessa atribuição para a Justiça do Trabalho significaria, na prática, a legalização da fraude, porque, além de o trabalhador não querer ou poder reclamar, para não perder o seu ganha pão, a Justiça do Trabalho não teria pessoal nem magistrados para atender a essa nova atribuição.
Se atualmente ela leva em média dez anos para decidir um processo, imagine se tiver que aumentar ainda mais sua carga de trabalho. Impõe-se, assim, a manutenção do veto pelo Congresso, sob pena de agressão aos direitos dos trabalhadores e aos cofres públicos, bem como encontrar uma solução que resolva o problema de natureza tributária.
Outros vetos
Veja o veto à Emenda 3 e outros que podem ser votados nesta sessão do Congresso:
- Item 6 (pág. 6) – Emenda 3 - Obriga o trabalhador a constituir empresa e se transformar em prestador de serviço para manter o recebimento do salário
§ 4o No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial.” (NR)
- Item 99 (pág. 48) – fator previdenciário - revoga a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias
§ 7º Até 31 de dezembro de 2010, o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.
§ 10. A partir de 1o de janeiro de 2011, o fator previdenciário não será mais aplicado ao cálculo do salário de benefício.’ (NR)”
Fonte: DIAP