Heranças só de devem ser declaradas após processo judicial de inventário.
Valores, bens e dívidas herdados são listados em fichas diferentes.
As heranças recebidas pelo contribuinte só de devem ser listadas na declaração do Imposto de Renda após a conclusão do processo judicial de inventário, que divide os bens deixados pela pessoa que morreu aos herdeiros. Sem a conclusão desse processo, nada deve ser declarado, afirmam especialistas.
O advogado tributarista Samir Choaib explica que, quando uma pessoa morre, os bens não são transmitidos automaticamente para os herdeiros, o que é feito por meio do processo de inventário. A transmissão só é feita aos herdeiros após o encerramento do processo. A divisão final é listada na Declaração Final do Espólio (o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida).
Após a transmissão oficial da herança, o contribuinte herdeiro precisa declarar os bens herdados. De acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Mota, cada tipo de bem deve ser declarado da seguinte forma:
Acréscimo patrimonial: os valores recebidos a título de acréscimo patrimonial devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “10” (transferências patrimoniais – doações e heranças).
Bens e direitos recebidos: devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com a espécie do bem.
Dívidas herdadas: devem ser lançadas na ficha “Dívidas e Ônus em Reais”, com a descrição da dívida.
O contador Rogério Kita, sócio diretor da PKF NK Contabilidade, esclarece que, ao clicar na linha “transferências patrimoniais – doações e heranças”, abre-se uma tela (o campo “discriminações”) para a informação do valor recebido, nome e CPF do espólio. “Se forem três imóveis e um veículo, deve-se informar o valor total destes bens avaliados. E na ficha de bens e direitos, se informa item a item, os bens recebidos conforme formal de partilha de bens”, explicou.
Fonte: G1