Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Veja 10 situações que 'perturbam' os contribuintes na declaração do IR

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
28/04/2014 - 09:19

Gastos com ensino de idiomas ou medicamentos não podem ser deduzidos.
Não poder atualizar bem por valor de mercado também irrita contribuinte.

Ter a obrigação de fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todo ano já é motivo de irritação para muita gente. Como se isso não bastasse, uma série de situações também perturbam o contribuinte, por entender que há distorções e injustiças no processo.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril. De acordo com o último levantamento da Receita Federal, divulgado na quinta-feira (24), quase 12 milhões de contribuintes ainda não enviaram o documento.
A relação das dez situações que pertubam os contribuintes foi formulada pelo G1 com a ajuda de Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, e Rafael Fantato, Diretor Associado da LB Assessoria.

1) Ter que elaborar a declaração: "Muitas pessoas reclamam do tempo gasto e da quantidade de documentos necessários, mas elas estão conformadas. Já virou uma rotina e uma obrigação anual", comenta Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados.
2) Reajuste da tabela em apenas 4,5%: "De 1996 a 2000, houve um congelamento da tabela do Impostos de Renda. Após esses anos, os reajustes ficaram abaixo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A defasagem deste ano deve alcançar 66%", disse Rafael Fantato, Diretor Associado da LB Assessoria. Para Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, o IPCA é maior que esse reajuste. Ou seja, o contribuinte é onerado em tributação sobre uma renda que na verdade não ganhou.
3) Ter que apurar ganho de capital sobre operações imobiliárias: "Está ligado à questão da inflação", explica Samir Choaib. Ele diz que o fato de não poder atualizar o valor de um imóvel na hora da venda irrita o contribuinte. Mesmo com o fator de redução, estipulado pela Receita Federal, o lucro é menor que o real. "Em países como a Alemanha, a tributação no ganho de capital é isenta", disse Rafael Fantato, Diretor Associado da LB Assessoria.

4) Não poder atualizar um bem de acordo com seu valor de mercado: Um imóvel adquirido neste ano deve constar na declaração pelo mesmo valor. Com isso, se o contribuinte efetuar a venda deste imóvel, vai ter um ganho maior e deve recolher o imposto sobre este ganho.
5) Não poder deduzir todos os gastos com educação: Muitos contribuintes ficam frustrados ao descobrir que várias das despesas relacionadas à educação não são dedutíveis para efeito de IR. Os exemplos mais comuns são os gastos com livros didáticos, curso de idiomas, cursos pré-vestibulares e extracurriculares. "Além disso, o limite dedutível é baixo em relação ao custo real do ensino. Às vezes, duas mensalidades já pagam a anuidade”, critica Samir Choaib. O limite de abatimento com gastos de educação é de R$ 3.230,46 por contribuinte ou dependente.
6) Gastos com saúde: Os contribuintes também ficam inconformados por não poderem deduzir gastos com medicamentos e produtos médicos hospitalares, usados fora do ambiente hospitalar. “Mesmo alguns medicamentos, que podem ser muito caros, não podem ser abatidos", reforça Samir Choaib.

7) Limites de idade para inclusão de dependente: É cada vez mais comum encontrar famílias cujos filhos ou enteados dedicam mais tempo aos estudos antes do início da vida profissional. Porém, o limite estabelecido é de até 24 anos para quem cursa o ensino superior ou escola técnica. "Existe um projeto de lei transitando no Senado onde a proposta é para que a idade seja aumentada para os 32 anos, mas até o momento nada foi aprovado", disse Rafael Fantato, Diretor Associado da LB Assessoria. Além do limite de idade, o limite de valor também incomoda as pessoas que precisam declarar IR. “O Fisco entende que o gasto com um dependente por ano é equivalente a R$ 2.063,64, seja ele filho de até 21 anos, cônjuge, pais, avós”, comenta Samir Choaib.

8) Precisar guardar recibos e documentos: Outro motivo de irritação por parte dos contribuintes é a obrigatoriedade de ter arquivados todos os documentos comprobatórios dos gastos dedutíveis. "Até o dia 31 de dezembro de 2019, a Receita tem o direito de fiscalizar a declaração deste ano. Por isso, é importante guardar todos os documentos", reforça Samir Choaib.
9) Pagamento de pensão: A Receita só permite a dedução de gastos com pagamento de pensão quando há um acordo homologado judicialmente ou registrado em cartório, explica Samir Choaib. “As pensões pagas sem a decisão judicial não podem ser abatidas”, diz. "O pai que faz pagamento de pensão não poderá colocar o beneficiário como dependente, pois este será dependente na declaração da mãe", acrescentou Rafael Fantato, Diretor Associado da LB Assessoria.

10) Cair na malha fina: Mesmo se cercando de cuidados, muitos contribuintes acabam caindo na malha fina. "Todos os contribuintes podem acompanhar o processamento de sua declaração anual de Imposto de Renda na internet. Se houver alguma pendência, é possível marcar uma ida à Receita para levar os documentos", reforça Samir Choaib.
Fonte: G1

Tópicos:
visualizações