Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Turma reconhece que atendente da Losango cumpria jornada de bancária

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
11/04/2013 - 10:38

Uma atendente comercial da Losango Promoções de Vendas Ltda. conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de jornada equiparada à de bancária. O pedido havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), mas para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o objeto social da Losango enquadra-se nas atividades das instituições financeiras, conforme prevê o artigo 17 da Lei 4.595/64.

A Losango é uma promotora de vendas e desde dezembro de 2003 faz parte do Grupo HSBC. A trabalhadora ajuizou ação pedindo que fosse reconhecido que a empresa atuava como banco e assim fossem deferidas horas extras em relação à jornada semanal e carga semanal de 30 horas, mas o TRT paulista negou a pretensão à trabalhadora. Segundo o Regional, o fato de a trabalhadora prestar serviço para uma empresa do grupo HSBC e o fato de prestar ela serviços destinados a empresas do grupo não faz dela uma instituição bancária.

Para a Terceira Turma do TST, que decidiu o caso por unanimidade com base no voto do relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), a Losango enquadra-se nas atividades incluídas pelo art. 17 da Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Segundo o relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), o TST tem entendido que "quando a instituição, a despeito de denominar-se administradora de cartões de crédito, desenvolve atividade equiparada aos estabelecimentos bancários, aplica-se a Súmula 55 do TST".

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT-2 para o julgamento do pedido de horas extras em função da jornada adotada.

(Ricardo Reis/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR-374-74.2010.5.02.0231

Fonte: TST


Tópicos:
visualizações