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Tributo: Lei que obriga imposto em nota pode ser adiada

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05/06/2013 - 09:20

Entidades, empresários e até órgãos oficiais apostam num adiamento do início da lei 12.741, que obriga as empresas a especificarem nas notas fiscais (ou em local visível aos clientes) o valor dos impostos incidentes nas compras. A menos de uma semana da data inicial prevista (10 de junho), a falta de informações sobre o assunto em Goiás é generalizada. Primeiro, porque não houve uma regulamentação de como serão feitas as adaptações. Depois, porque até mesmo as interpretações da lei são divergentes.

Segundo o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Goiás (FCDL-GO), Melchior Luiz Duarte de Abreu Filho, para que a nova norma seja cumprida, será preciso que os órgãos das fazendas municipais, estadual e federal forneçam modelos de programas com toda a sistemática de cobrança, que possam ser usados pelas empresas na adaptação de seus sistemas de emissão de documentos fiscais. No caso da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a informação é de o sistema de emissão da nota fiscal eletrônica já está adaptado e passará a valer na segunda, data em que a lei entra em vigor.

Em relação ao cupom fiscal, ainda resta dúvidas. Conforme informações não oficiais, na própria reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) foi discutida a possibilidade de prorrogação da lei, que poderia valer como um efeito educativo nos primeiros meses. O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike, que acompanha a lei da transparência desde a elaboração, diz que a falta de informação ocorre no País todo e que está quase certo de que o prazo será prorrogado.

O Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas) também trabalha com a possibilidade de adiamento do prazo. Para o presidente, José Carlos Palma, da forma como a legislação está, será uma dificuldade não apenas para a implantação das informações por parte do empresariado, mas também para a fiscalização da mesma, principalmente nas cadeias mais longas.

“A tributação varia muito. Numa cadeia curta, quando o produto é importado, por exemplo, e já chega pronto, são poucos impostos a calcular. Mas quando você pensa numa produção nacional e tem tributo desde o capim que o boi come até o sapato que vai para o pé do consumidor, fica difícil discriminar tudo o que incide sobre o produto.”

Fonte: Jornal O Popular


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