Muitas instituições estão impondo aos bancários que façam o transporte de valores, quando estiverem aquém de um determinado patamar. Está se tornando rotineiro, principalmente nas pequenas cidades, encontrar empregados nervosos e apressados, transportando em sacolas comuns numerário e documentos bancários dos quais terão que prestar contas.
Esta prática os sujeita a assaltos, furtos, perseguições, agressões, risco de morte, principalmente porque é de conhecimento comum, inclusive da criminalidade, que nenhum treinamento ou equipamento é conferido ao bancário, que conta unicamente com a sua intuição e com a sorte para agir no caso de alguma ocorrência.
A prática é ilegal e compromete a segurança dos bancários. Este tipo de trabalho deve ser feito por profissionais treinados para tal, utilizando carro forte ou com a presença de dois vigilantes, conforme estabelece a Lei nº 7.102/83 e suas alterações (Lei 9.017, de 1995).
BRADESCO - As denúncias chegadas aos Sindicato referem-se principalmente aos PAAs do Bradesco nas cidades em que tinham banco postal. Quando o Bradesco perdeu a concorrência, criou esses postos de atendimento, deixando um único bancário que, além do atendimento rotineiro, ainda é obrigado a carregar dinheiro sozinho e sem segurança.
A Gerência Regional do Bradesco na cidade de Rio Verde manifestou através de sua assessoria que nenhum gerente tem autorização do banco para transportar ou determinar que empregados transportem dinheiro e que reforçou essa proibição em sua rede de agências. Também informou que a diretoria do banco entende que não há necessidade de vigilantes nos PAAs em razão de serem apenas pontos de negócios e que os caixas eletrônicos são abastecidos por carros fortes.
Caso algum bancário esteja transportando dinheiro para o banco, denuncie ao Sindicato. A nossa entidade sindical garante o sigilo dos denunciantes.
Click no arquivo abaixo o informativo 'Últimas' completo