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Trabalho: Portal ajuda no registro de empregados domésticos

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04/06/2013 - 09:15

Entra em operação o eSocial, pelo qual empregadores podem unificar o recolhimento de obrigações trabalhistas dos empregados

O empregador doméstico poderá fazer o registro de seus empregados, elaborar e imprimir folha de ponto, gerar aviso de férias e fazer o controle de horas extras pela internet e com uma mãozinha do governo federal a partir de agora.

Entrou em operação ontem, em caráter experimental, o portal eSocial, que visa facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais dos patrões, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 72 (ou EC das Domésticas) há dois meses.

Recolhimento

Pelo portal na internet, criado pelo Ministério da Fazenda, Casa Civil e Caixa Econômica Federal, o empregador poderá ainda unificar o recolhimento do INSS, do FGTS e do Imposto de Renda (IR).

Para isso, deverá entrar no site e se cadastrar (veja no quadro o procedimento a ser adotado). Por nota, o Ministério do Fazenda esclarece que o eSocial visa apenas facilitar as relações entre patrões e trabalhadores e não é obrigatória a realização de cadastro.

Na prática, a utilização do portal é opcional pelo empregador, que poderá fazer o próprio cadastro e o do empregado na página do eSocial. O portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.

“A ideia é facilitar, porque a dona de casa não tem escritório de contabilidade ou assessoria contábil”, disse o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a jornalistas na semana passada, em Brasília.

O novo sistema terá como período inicial para registro das informações dos empregados o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013.

Em nota enviada ao POPULAR, o Ministério da Fazenda informa que, até que seja feita a regulamentação da Emenda Constitucional 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.

O portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72 pelo Congresso Nacional. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais como: auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho ou seguro-desemprego, já que estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

Regulamentação

A nota ainda frisa que, a partir da regulamentação da EC 72 pelo Congresso Nacional, todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados pelo portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.

Mantido pela Receita Federal, o eSocial terá o primeiro módulo dedicado ao trabalho doméstico. Quando estiver em pleno funcionamento, o canal abrangerá todos os tipos de relações trabalhistas, permitindo, por exemplo, o registro de trabalhadores da agricultura e de micro e pequenas empresas.

Fonte: Jornal O Popular


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