SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido do advogado de Edemar Cid Ferreira, Luiz Rodrigues Corvo, de adiamento do início do pagamento aos credores do Banco Santos até a consolidação do quadro geral de credores. A lista de investidores que têm recursos a receber muda constantemente, conforme novos credores conseguem habilitação na Justiça para ingressar no quadro.
A liquidação do Banco Santos ocorreu há oito anos. O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que, quanto mais se posterga o pagamento aos credores, mais ativos são gastos com as despesas da própria massa falida, o que resulta em uma redução da parcela destinada aos credores.
“Como o pagamento dos credores é um dos principais objetivos da falência, não se pode admitir que o ativo arrecadado seja gradual e continuamente consumido pelos gastos da massa, sob pena de se transformar o processo de falência num fim em si mesmo, sem efetividade prática para os credores da empresa falida”, disse Sanseverino.
O administrador judicial, Vânio Aguiar, opinou que a estratégia de qualquer “falido” é prorrogar a falência, para negociar com os credores um valor menor de pagamento sob sua responsabilidade.
Para Luiz Eugênio Muller Filho, do escritório Lobo & Ibeas Advogados, que representa cerca de 30% dos credores, a decisão do STJ, referendando a possibilidade de pagamentos aos credores antes da consolidação do quadro geral, foi vista como positiva por seus clientes.
“Este foi mais um passo na consolidação dos novos conceitos gerados pela reforma da Lei de Falências. A regra antiga vedava pagamentos enquanto o quadro de credores não se consolidasse, o que demandava anos e anos, afugentando os próprios credores do processo falimentar”, explicou Muller Filho.
Fonte: Valor