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STJ: defensoria não pode representar clientes contra planos de saúde

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21/05/2014 - 10:06

O Superior Tribunal de Justiça entende que defensorias públicas não podem representar beneficiários de convênios médicos em ações contra as operadoras nos tribunais. O argumento é que usuários do sistema privado têm como pagar advogados

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode afetar os direitos dos beneficiários de planos de saúde de baixa renda ou vulneráveis, como grupos de idosos e de crianças. A Quarta Turma do Tribunal definiu que as defensorias públicas não têm legitimidade para propor ações coletivas contra aumentos abusivos de mensalidades dos planos. Na decisão, o ministro relator do processo, Luis Felipe Salomão, afirmou que, quando alguém opta por contratar um convênio de saúde particular, “parece intuitivo que não se está diante de consumidor que possa ser considerado necessitado”, o que impede a pessoa de ser defendida de forma coletiva por uma defensoria pública.

O caso teve início no Rio Grande do Sul, onde a Defensoria estadual ajuizou ação coletiva contra o plano de saúde Tacchimed. O objetivo era barrar reajustes considerados abusivos aplicados a clientes idosos. “Nós entendemos que a decisão do STJ foi absolutamente isolada de todos os demais precedentes do Tribunal. Além disso, ela parte do preconceito social de que quem tem plano de saúde é rico”, pontuou o subdefensor público-geral para Assuntos Jurídicos da Defensoria gaúcha, Felipe Kirchner. O órgão pretende entrar com recurso contra o entendimento do STJ.


Prioridade
Um estudo divulgado em agosto do ano passado pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) mostrou que 46% dos beneficiários dos convênios médicos têm renda mensal inferior a três salários mínimos (R$ 2.172, atualmente). O levantamento mostrou ainda que contratar um plano privado de saúde era uma das prioridades dos brasileiros, atrás apenas de casa própria e educação. “Quem paga R$ 80 em um plano não tem condições de dispender R$ 300 com um advogado. Além disso, é nesses convênios mais baratos que há mais problemas, mais descumprimentos de contrato”, afirmou o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin.

Kirchner, da Defensoria do Rio Grande do Sul, argumentou ainda que a ação aberta pelo
órgão não diz respeito a todos os beneficiários do plano, mas somente à parcela dos idosos. “O STJ teve uma visão reducionista, estreita, do que é a defensoria pública. É uma instituição que tutela o sujeito vulnerável, seja qual for a vulnerabilidade dele: crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou vítimas de discriminação racial, por exemplo. A vulnerabilidade econômica é só um dos aspectos e talvez não seja nem o mais relevante”, afirmou. Ele enfatizou ainda que é justamente na fase da vida conhecida como terceira idade, quando a situação econômica fica mais apertada, que os planos de saúde são mais procurados pelos beneficiários.

Fonte: Correios Braziliense

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