(Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (16) que pedidos de revisão de benefícios previdenciários devem ser feitos até dez anos após a concessão da pensão ou aposentadoria.
Para chegar à decisão, o STF julgou o caso de uma aposentada por invalidez que pedia a revisão de seu benefício e alegava que uma lei que entrou em vigor em 1997 --que fixava o prazo de dez anos-- não deveria lhe atingir, uma vez sua aposentadoria foi concedida antes da nova legislação.
Para o STF, os dez anos devem valer para todos independentemente de quando a aposentadoria foi concedida.
Por unanimidade os ministros entenderam que o prazo de dez anos para o pedido de revisão é um critério universal, vale para todos os beneficiários, e garante uma maior previsibilidade para os gastos do INSS.
Como a chamada repercussão geral foi reconhecida no processo, a decisão dele vale para outros casos semelhantes que estão instâncias inferiores da Justiça.
O STF estima que cerca de 20 mil casos estavam aguardando a decisão de hoje do Supremo para terem seus desfechos.
Fonte: Folha de São Paulo