Na quarta-feira, dia 20 de março, por maioria, prevalecendo o voto do relator ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento a recurso extraordinário em que se discutia a necessidade de motivação do ato demissional por empresas públicas e sociedades de economia mista.
A decisão foi proferida nos autos do RE 589.998, concluindo-se que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A necessidade de motivação do ato demissional alcança, agora, não apenas os Correios, mas também instituições financeiras como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, trazendo à tona a necessidade de revisão da OJ 247 da SDI-1 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por defender tese acerca da desnecessidade de motivação da dispensa do empregado.
Vale destacar que a conclusão alcançada se limita à necessidade de motivação do ato demissional, sendo ressalvado pelo STF que nada tem a ver com a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição, pois aplicável apenas aos servidores públicos estatutários. Restou afastada também a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.
A decisão apresenta repercussão geral e respalda futuras reclamações trabalhistas com o fito de anular dispensas imotivadas por instituições financeiras como Caixa e BB.
A decisão ainda está pendente de publicação e recurso pelas partes interessadas.
Fonte: STF