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Serviços: Cliente nem sempre é obrigado a passar dados

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16/12/2014 - 08:22

Somente em operações de crédito ou pagamento com cheque é preciso passarinformações

Consumidores reclamam que estão sendo obrigados a fornecer dados cadastrais no preenchimento de formulários simples, que nem chegam a envolver operações de crédito ou pagamento com cheque. O temor existe porque muitas empresas estão compartilhando cadastros de clientes, que depois são assediados por empresas que nem conhecem oferecendo produtos e serviços diversos. Mas os órgãos de defesa do consumidor alertam que nenhum consumidor é obrigado a fornecer informações como número de documentos pessoais, se não estiver fazendo um financiamento ou pagando com cheque.

Uma consumidora, que não quis se identificar, procurou O POPULAR para reclamar que precisou fornecer seus dados cadastrais, como número do CPF e endereço, para adquirir o bilhete de um simples passeio pelo “trenzinho” no Flamboyant Shopping Center. A cliente diz que, quando se recusou a fornecer os dados, foi informada de que eram ordens superiores e norma do shopping, que deveriam ser cumpridas para que a criança tivesse acesso ao brinquedo.

O Flamboyant Shopping Center esclareceu que o cadastro é realizado exclusivamente por questões de segurança e sob nenhuma hipótese é fornecido a terceiros. Em nota, o shopping informou que a proposta é certificar que a criança esteja acompanhada por um responsável legal.

Mas, quando isto é verificado, o preenchimento é facultativo, o que não aconteceu com a cliente. Ou passava os dados ou a criança não poderia fazer o passeio no “trenzinho”. Ela preferiu não apresentar as informações. Com o relato da cliente, o shopping anuncia que irá orientar novamente sua equipe sobre o objetivo do cadastro.

Cadastro valioso

Muitas vezes, lembra o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Seção Goiás (Ibedec-GO), Wilson Rascovit, esses dados cadastrais são usados para enviar correspondências com catálogos de vendas, promoções e lançamentos. “Hoje, um bom cadastro de clientes pode valer muito”, frisa Rascovit. No caso do cadastro para passeio no brinquedo, como o público são famílias com crianças, um cadastro assim pode ser usado por empresas que vendem artigos infantis.

De posse do CPF, por exemplo, uma empresa pode verificar o potencial de consumo de uma pessoa que pode se tornar cliente de um financiamento. Porém, o presidente do Ibedec alerta que nenhuma pessoa é obrigada a fornecer seus dados cadastrais, se não quiser. “O cliente deve ser avisado no ato se esses dados podem ser compartilhados com outras empresas”, alerta.

A coordenadora institucional da Associação de Consumidores (Proteste), Maria Inês Dolci, reforça esse direito do consumidor de saber o motivo do cadastro que está preenchendo, principalmente se a pessoa está pagando a compra à vista. Nesse caso, a pessoa não é obrigada a preencher todos os dados.

A empresa pode até pedir algumas informações se o objetivo é a segurança. Maria Inês lembra que a empresa é obrigada a informar o destino das informações e a recusa configura prática abusiva contra o consumidor.

Excesso

Alguns consumidores também reclamam do excesso de exigência no caso de compras pelo crediário ou cheque. Outro consumidor, que também não quis se identificar, conta que chegou a desistir da compra de um gravador na rede Fujioka por causa do grande número de informações pedidas para pagamento feito com cheque.

Mas a rede informa que as exigências para cheques são as mesmas do varejo em geral e que o objetivo é garantir a segurança do próprio cliente, já que essa forma de pagamento não exige senha e é passível de fraudes.

Fonte: Jornal O Popular

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