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Reclamações bancárias: Débito não autorizado é campeão

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18/12/2012 - 14:17

Cobrança irregular de tarifas ficou em segundo lugar, seguida por prestação de serviços de conta-salário

Brasília - O Banco Central informou ontem que foram registradas 1.382 reclamações procedentes contra bancos em novembro. Em outubro, foram 1.478 reclamações e em setembro, 1.231. Débitos não autorizados lideraram o ranking do mês passado, com 217 reclamações. A cobrança irregular de tarifas ficou em segundo lugar (172), seguida por prestação do serviço de conta-salário de forma irregular (167).

Entre os bancos com mais de um milhão de clientes, o Banrisul aparece com o maior índice de reclamações (1,05), seguido por Banco do Brasil (1,04), Bradesco (0,91), Itaú (0,82) e HSBC (0,57). O índice considera o número de reclamações dividido pelo número de clientes e multiplicado por 100.000.

A lista completa de bancos com mais de um milhão de clientes mostra 1.153 reclamações procedentes no mês passado. O BC considera reclamações procedentes as demandas em que se constatou descumprimento de normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) ou do Banco Central do Brasil. Foram registradas ainda 5.947 reclamações em relação a essas instituições que não se referem a normativos do CMN ou do BC. Em relação às administradoras de consórcios, foram 21 reclamações procedentes, a maioria (9) referente à liberação de crédito.

Multa maior

O Banco Central vai ampliar seu poder de fogo contra as instituições financeiras que descumprirem regras de atuação determinadas pela autoridade monetária. O valor das multas aplicadas pelo BC aos bancos e corretoras subirá para R$ 20 milhões, o que equivale a 80 vezes a cobrança máxima que existe atualmente, de R$ 250 mil.

Além de um olhar mais atento sobre os balanços dos bancos, o BC vai fortalecer seu poder de punição, com um pacote de mudanças que estão sendo finalizadas dentro do trabalho de melhoria do arcabouço institucional. A previsão é a de que o anúncio ocorra no primeiro semestre de 2013.

O BC hoje tem cinco formas coercitivas de ação a instituições e dirigentes: advertência, multa, cassação de funcionamento, suspensão e inabilitação - estas duas últimas apenas se aplicam a executivos.

Fonte: Jornal O Popular
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