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Receita divulga regras do IR; veja quem tem de declarar

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19/02/2013 - 10:39

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no "Diário Oficial" da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas, entre outras orientações.

 

A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

 

O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.

 

A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:

 

1 - recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65;

 

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;

 

3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou

operações em Bolsas;

 

4 - em caso de atividade rural:

a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

 

b) pretenda compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou de 2012 mesmo;

 

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

 

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

 

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

 

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

 

1 -  enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 

 

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

 

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

 

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

 

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

 

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

 

Fonte: UOL
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