Curso de Requalificação Profissional
Alguns colegas têm perdido o direito ao recebimento dos valores relativos ao curso de requalificação profissional pelo simples fato de não se atentarem ao prazo previsto no Termo de Rescisão Contratual – Homologação/Assistência.
O prazo máximo para o requerimento é de 90 dias a contar da data de dispensa do empregado e não da data de homologação da rescisão. Fiquem atentos!
Monitoramento de resultados
No monitoramento de resultados, os bancos não podem expor publicamente o ranking individual de seus empregados. É vedada ao gestor a cobrança de cumprimento de resultados por mensagens no telefone particular do empregado. No caso de descumprimento por parte dos chefes o Sindicato deve ser acionado.
Folga Assiduidade
Uma importante conquista assegurada na Convenção Coletiva de Trabalho é a “folga assiduidade”. Os bancários têm direito a um dia de ausência remunerada, desde que não tenha havido falta injustificada ao trabalho no período de um ano.
O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2014 a 31/08/2015 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado. A folga não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia e nem para compensar faltas ao serviço. Também não é cumulativa.
Os bancos que já concedem qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário e outros, ficam desobrigados do cumprimento desta cláusula, prevalecendo os critérios mais vantajosos.
Caso tenha dificuldade, o Sindicato precisa ser informado para que o direito de todos seja garantido.
Seguro Desemprego
O Sindicato alerta aos colegas dispensados sem justa causa de que o Seguro Desemprego deve ser requerido logo após o recebimento do FGTS. É importante observar os prazos previstos para estes casos para que o colega não perca esse importante direito.
As orientações pertinentes são prestadas pelo Sindicato ou pela Caixa, quando do recebimento das verbas rescisórias e do levantamento do saldo do FGTS e dos 40% relativos à multa.
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