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Procon Goiás constata aumento de venda casada

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09/01/2013 - 10:02

O Procon Goiás constatou um aumento no número de atendimentos e denúncias referentes a venda casada. Por isso, o órgão orienta os consumidores a ficarem atentos na hora de fazer suas compras ou contratar serviços. A venda casada é uma prática onde um produto é vendido condicionado a outro. Isso vale também para serviço e para os momentos em que há uma limitação de quantidade sem justa causa.

Na semana passada, por exemplo, o Procon Goiás autuou uma empresa de móveis e utilidades de Goiânia por venda casada no quesito "garantia estendida". A garantia estendida é a modalidade de seguro que paga a manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou garantia contratual.

A reclamação foi feita por um consumidor que comprava um depurador, cujo valor anunciado era de R$ 263,00. No momento do pagamento, a nota da garantia trazia a cobrança individualizada: o valor unitário do produto era de R$ 206,00 e da garantia estendida de R$ 63,00, totalizando R$ 269,00.

Quando o consumidor pediu ao vendedor que retirasse o valor da garantia, foi informado que o produto custaria R$ 263,00. O consumidor cancelou a compra e entrou em contato com o Procon Goiás. A empresa foi autuada e deve receber a notificação nos próximos dias. A partir da data de recebimento da notificação, terá dez dias úteis para apresentar defesa, só então a multa será calculada e aplicada.

O que é garantia legal?

Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra.

Quanto aos prazos, está previsto no Artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação expira em 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis; e 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. Os vícios aparentes ou de fácil constatação são aqueles facilmente identificáveis, tais como alimentos com sujidades, produtos que não funcionam, com mau funcionamento ou riscados, entre outros.

Por vício oculto entende-se aqueles não evidenciados de início, só aparecendo após determinado tempo ou consumo do produto. Constatado o vício oculto, inicia-se a contagem dos prazos, que serão os mesmos acima citados, para o registro da reclamação. Vale destacar que, em algumas situações, será preciso um laudo técnico detalhando os indícios de que o problema teve origem em um vício (defeito) de fabricação.

E a garantia contratual?

Garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal para reclamar dos vícios (defeitos). Em conformidade com o Artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor, deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercitada, bem como as despesas que ficarão a cargo do consumidor. Ao adquirir o produto, a sugestão é que verifique a entrega do termo da garantia contratual e se o prazo de cobertura previsto no termo confere com aquele informado pelo fornecedor.

Fonte:  Goiás Agora


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