Natal Leo, presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (SINDIAPI-UGT) esclarece as dúvidas mais comuns sobre a Medida Provisória 676, que visa substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff em 17 de junho.
Para o governo, esse novo formato para o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia seria de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.
Veja abaixo:
1 – A nova fórmula para aposentadoria já esta em vigor?
R – Sim, a partir da publicação da MP 676 ela entrou em vigor em18 de junho de 2015 e tem validade por dois meses, podendo ser prorrogada por mais dois, aguardando a decisão do congresso que poderá aprovar, rejeitar ou modificar a MP.
2 – É necessário carências de anos de contribuição para aplicar a nova formula 85/95?
R – Sim, no mínimo de 30 anos (mulher) e 35 (homem).
3 – Tenho que usar a nova fórmula 85/95 para se aposentar?
R – Não, poderá optar pela mais vantajosa MP ou fator previdenciário.
4 – A idade do homem pode ser menor que 65 anos ou da mulher menor que 60 anos para usar a nova formula 85/95
R – Só se o tempo de contribuição ao INSS for maior que 35 para o homem e 30 para mulher e a soma da idade e tempo de contribuição for igual ou maior que 95(homem) e 85(mulher)
5 – Se já estou aposentado posso reverter para usar a nova formula 85/95?
R – Não, continuará valendo a aposentadoria da data da concessão.
6 – Entrei com o pedido de aposentadoria e ainda posso trocar para a nova fórmula 85/95?
R – Sim. Só poderá optar pela nova fórmula se você não recebeu o primeiro pagamento do INSS ou, não sacou FGTS, PIS e PASEP, mas deverá procurar o INSS.
7 – A presidenta Dilma poderá vetar ás mudanças da MP 676 feitas pelo congresso?
R – Sim, más o congresso poderá derrubar o veto da presidenta.
8 – A nova fórmula 85/95 é diferente para algumas profissões?
R – Sim, apenas para os professores eles ganham 5(cinco) pontos na soma da idade com o de contribuição.
9 – Quando inicia e quando termina o fator 85/95?
R – Inicia em 18/06/15 e termina em 31/12/16, em 01 de janeiro de 2017 o fator passa a ser 86/96, ate que em janeiro de 2022 será 90/100.
10 – Quem se beneficia com a nova fórmula 85/95?
R – Será o trabalhador que começou a trabalhar mais cedo e portanto atingiu o tempo de contribuição necessário antes da idade mínima para aposentadoria.
Mais dúvidas podem ser esclarecidas através do emai: natal-leo@ig.com.br
Fonte: UGT