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Presidente do SINDIAPI-UGT tira dúvidas sobre a MP 676, das aposentadorias

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30/06/2015 - 09:14

Natal Leo, presidente do Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores (SINDIAPI-UGT) esclarece as dúvidas mais comuns sobre a Medida Provisória 676, que visa substituir a fórmula 85/95, vetada pela presidente Dilma Rousseff em 17 de junho.

Para o governo, esse novo formato para o fator previdenciário representará uma "economia" (recursos que deixarão de ser gastos) de R$ 50 bilhões até 2026. Até 2030, a economia seria de 0,5 ponto percentual do PIB, estimaram as autoridades da área econômica.

A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.

Com a nova medida do governo, a partir de 2017, entra mais um valor nesse cálculo, que aumenta com o passar dos anos. Em 2017, por exemplo, mulheres precisarão de 86 pontos e homens, de 96 – ou seja, há a soma de um ponto. Em 2022, serão 5 pontos a mais.

Veja abaixo:

1 – A nova fórmula para aposentadoria já esta em vigor?

R – Sim, a partir da publicação da MP 676 ela entrou em vigor em18 de junho de 2015 e tem validade por dois meses, podendo ser prorrogada por mais dois, aguardando a decisão do congresso que poderá aprovar, rejeitar ou modificar a MP.

2 – É necessário carências de anos de contribuição para aplicar a nova formula 85/95?

R – Sim, no mínimo de 30 anos (mulher) e 35 (homem).

 3 – Tenho que usar a nova fórmula 85/95 para se aposentar?

R – Não, poderá optar pela mais vantajosa MP ou fator previdenciário.

 4 – A idade do homem pode ser menor que 65 anos ou da mulher menor que 60 anos para usar a nova formula 85/95

R – Só se o tempo de contribuição ao INSS for maior que 35 para o homem e 30 para mulher e a soma da idade e tempo de contribuição for igual ou maior que 95(homem) e 85(mulher)

 5 – Se já estou aposentado posso reverter para usar a nova formula 85/95?

R – Não, continuará valendo a aposentadoria da data da concessão.

 

6 – Entrei com o pedido de aposentadoria e ainda posso trocar para a nova fórmula 85/95?

R – Sim. Só poderá optar pela nova fórmula se você não recebeu o primeiro pagamento do INSS ou, não sacou FGTS, PIS e PASEP, mas deverá procurar o INSS.

7 – A presidenta Dilma poderá vetar ás mudanças da MP 676 feitas pelo congresso?

R – Sim, más o congresso poderá derrubar o veto da presidenta.

8 – A nova fórmula 85/95 é diferente para algumas profissões?

R – Sim, apenas para os professores eles ganham 5(cinco) pontos na soma da idade com o de contribuição.

9 – Quando inicia e quando termina o fator 85/95?

R – Inicia em 18/06/15 e termina em 31/12/16, em 01 de janeiro de 2017 o fator passa a ser 86/96, ate que em janeiro de 2022 será 90/100.

10 – Quem se beneficia com a nova fórmula 85/95?

R – Será o trabalhador que começou a trabalhar mais cedo e portanto atingiu o tempo de contribuição necessário antes da idade mínima para aposentadoria.

Mais dúvidas podem ser esclarecidas através do emai: natal-leo@ig.com.br

 Fonte: UGT

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