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Portabilidade bancária: há 9 anos, dúvidas e burocracia confundem clientes

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21/08/2015 - 08:21

Para trocar de banco, é necessário que o cliente esteja ciente de seus investimentos, taxas de juros e benefícios na instituição financeira onde tem uma conta para comparar com a outra instituição

 

Há nove anos, a portabilidade, comum no segmento de telefonia, também é possível no setor bancário. Sem muitas informações, os clientes não sabem das vantagens e desvantagens para trocar de banco. "Na maioria dos casos, os bancos exigem burocracias que os clientes não conseguem identificar, e isso faz com que as pessoas desistam de migrar de um banco para outro", explica o advogado Emanuel Cardoso.


Para trocar de banco, é necessário que o cliente saiba quais são os seus investimentos, as taxas de juros e benefícios na instituição financeira onde tem uma conta para comparar com o outro banco e pesar se será vantajoso seguir com a mudança. Cardoso argumenta que cada banco diferencia os clientes de acordo com os seus critérios, pois é "interessante para uma instituição financeira, um cliente que se sai em busca dos serviços e vantagens que o banco tem a oferecer para que este cliente não decida abrir uma conta no banco concorrente", acrescenta Cardoso. Isso faz com que as instituições ofereçam benefícios, aumentando, assim, o poder de barganha do cliente e ampliando a concorrência entre os bancos.

Previdência privada
Quando o assunto é aposentadoria, as pessoas, geralmente, apostam no plano de previdência privada. Neste caso, qualquer investidor pode repassar seus recursos de um plano de previdência para outro, mas a mudança deve ser feita entre produtos da mesma modalidade. Quem estiver em um o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) não pode passar para um plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e vice-versa. De acordo com o Brasilprev, se desejar fazer isso, o investidor deverá resgatar seus recursos e aplicar tudo de novo no outro plano, o que acarretará em cobrança de Imposto de Renda sobre o dinheiro retirado, conforme regime tributário escolhido e vigente à época do resgate.

"Ao decidir fazer a portabilidade, é interessante o cliente se atentar ao regulamento do plano oferecido na outra instituição, como por exemplo, taxa de carregamento, taxa de administração e a rentabilidade oferecida", alerta Cardoso.

A efetivação da portabilidade deve ser feita em até cinco dias, contados a partir do dia em que o cliente solicitou a mudança. Para usufruir da portabilidade, um prazo de carência de 60 dias deve ser respeitado pelo cliente.

Conta Corrente
Ao decidir encerrar a conta corrente no banco de origem, o cliente deve sacar toda a quantia que ele possui na conta e, se for o caso, quitar taxas e dívidas em aberto. Além disso, é importante lembrar que, uma vez que a conta corrente foi encerrada, faturas que estiverem no débito automático são de responsabilidade do cliente, que deverá entrar em contato com as empresas e instituições para alterar a forma de pagamento ou repassar os dados da conta corrente do banco para o qual está migrando.

Cartão de crédito
É possível ter um cartão de crédito do banco de sua preferência sem, necessariamente, ter uma conta corrente nesta instituição bancária. No entanto, cada banco tem um método específico para calcular o limite de crédito que será concedido. Neste caso, a instituição analisa se o cliente é adimplente, a renda e possíveis restrições. Quanto a fatura do cartão, o cliente é responsável por solicitar o débito em conta no banco em que possui uma conta corrente ou requisitar o envio da fatura por e-mail ou via Correios.

Cheque pré-datado
Ao mudar a conta para outro banco, a nova instituição não tem qualquer tipo de responsabilidade com os compromissos firmados pelo cliente no banco anterior. Com relação aos cheques pré-datados, o cliente deve quitá-los antes de migrar para outro banco ou ficar responsável por compensá-los diretamente com os credores.

 

Fonte: Correio Braziliense

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