A disputa entre poupadores e Banco do Brasil (BB) em torno de expurgos inflacionários, devidos em função do Plano Verão, deve ter continuidade no Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas no segundo semestre. O julgamento que teve início ontem sobre a abrangência de uma sentença que condenou a instituição financeira em 2009, se ela tem repercussão nacional ou local, foi suspenso. O relator do caso, no entanto, se declarou contrário ao pedido do BB. Para ele, a abrangência é nacional e qualquer poupador que tivesse conta em 1989 tem direito a executar a sentença, independentemente de estar filiado a sindicato ou associação.
O ministro relator, Luís Felipe Salomão, adotou postura semelhante a do representante do ministério público, que sugeriu que fosse negado o recurso do Banco do Brasil. “A questão quanto a essa ação está pacificada nesta corte”, disse o ministro ao ler o relatório. “A sentença proferida pelo juiz da 12ª vara de Brasília, que condenou o BB, é aplicável indistintamente a todos os poupadores da instituição, independentemente de ter ou não domicílio em Brasília”, explicou.
Ele ainda observou que também tem direito a executar a sentença qualquer poupador, mesmo que não esteja associado ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entidade que saiu vitoriosa com a decisão contra o BB, proferida em 2009. Após a leitura e o voto do relator, mais dois ministros o seguiram. Com três votos contra o recurso do BB, o ministro João Otávio de Noronha pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.
Fonte: Jornal O Popular