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PGR reduz em R$ 420 bi estimativa de lucro de bancos durante planos

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22/07/2014 - 08:50

Estimativa de lucro com planos econômicos foi de R$ 441 bi para R$ 21,8 bi.
Parecer pode favorecer bancos na disputa judicial com consumidores.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer com nova estimativa de lucro dos bancos durante o período em que vigoraram os planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Depois de estimar, em 2010, o lucro das instituições financeiras com a aplicação dos recursos da poupança em R$ 441,7 bilhões, o Ministério Público reviu o cálculo, reduzindo-o para R$ 21,8 bilhões.

O documento faz parte do processo em que o STF vai decidir se os bancos terão de pagar aos poupadores as perdas de rendimento da poupança durante os planos.

O parecer pode favorecer os bancos na disputa judicial com os consumidores porque o lucro recalculado é bem inferior ao custo com o qual as instituições financeiras podem ter que arcar, estimado pela Advocacia-Geral da União em R$ 341,5 bilhões.

O julgamento foi paralisado em maio a pedido de Janot, que queria rever os cálculos após questionamentos de instituições bancárias e da AGU. Agora, a análise do caso poderá ser reiniciada a partir de agosto, quando o Judiciário retoma os trabalhos depois do recesso de meio de ano.

Como o julgamento ocorrerá sem três dos 11 ministros da Corte, já que Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso se declararam impedidos de participar, a expectativa é a de que o Supremo aguarde a chegada do sucessor de Joaquim Barbosa, que se aposentará em agosto.

Lucro dos bancos
Em documento enviado ao Supremo em maio último, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, questionou o valor estimado de lucro e destacou que, caso o Supremo declare a correção dos planos econômicos irregular, os bancos poderão arcar com gastos de até R$ 341,5 bilhões, valor que prejudicaria todos os bancos do país e a estabilidade da economia brasileira.

Após os novos cálculos, o procurador-geral explicou aos ministros do Supremo que o valor de R$ 441,7 bilhões representava o saldo das cadernetas de poupança disponível para livre aplicação por parte dos bancos na vigência dos planos econômicos.

"Na realidade, este número [R$ 441 bilhões] expressa os 20% dos saldos totais das cadernetas de poupança existentes no momento dos planos econômicos em apreço, atualizados para setembro de 2009 pela remuneração aplicada à poupança e somados. Não representa o número que se desejava encontrar: o lucro bruto", esclareceu Janot no parecer enviado à Suprema Corte.

Conforme o chefe do Ministério Público, o cálculo visava demonstrar que os bancos tiveram resultados positivos com a mudança nos índices. Ele ponderou, no entanto, que o valor correto é bem inferior ao apontado inicialmente.

"A conta em setembro de 2008 se expressa pela quantia aproximada de R$ 21,87 bilhões, correspondentes à margem bruta obtida pela indústria bancária com as operações da faixa livre no período que medeia junho de 1987 a setembro de 2008."

O que está em discussão
Criados na tentativa de conter a hiperinflação, os planos econômicos alteraram o cálculo da correção monetária dos saldos da poupança.

Quase 400 mil processos sobre o tema estão com a tramitação suspensa em diversos tribunais, desde 2010, à espera de uma decisão do STF. Os autores das ações argumentam que tiveram perdas e querem receber os valores corrigidos com base na inflação.

Se o tribunal entender que o percentual utilizado pelos planos foi correto, muitos poupadores não terão direito a receber nada. Nesse caso, o STF poderá avaliar o que fazer com quem já recebeu dinheiro dos bancos por decisão de outros tribunais.

Na hipótese de o Supremo considerar o índice utilizado irregular, a Corte deverá estipular como será feito o pagamento da correção dos saldos da poupança. O governo federal aponta "riscos" ao sistema financeiro e prevê retração no crédito caso os poupadores sejam beneficiados.

Processos na pauta
Deverão ser julgados pelo Supremo cinco processos – todos vindos do setor bancário contestando o direito ao ressarcimento aos poupadores.

Um dos processos é uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), de autoria da Consif, que pede que sejam consideradas inconstitucionais todas as decisões contrárias aos planos econômicos já tomadas em outras instâncias da Justiça.

A Consif afirma que alguns tribunais violaram os princípios constitucionais do "direito adquirido" e do "ato jurídico perfeito", além de, segundo a confederação, afrontarem o poder monetário da União e do Congresso Nacional previsto na Constituição. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Há ainda quatro recursos de bancos contra decisões favoráveis aos poupadores tomadas por outros tribunais. Dias Toffoli é relator de um recurso do Itaú e outro do Banco do Brasil. O ministro Gilmar Mendes relata um recurso do Banco do Brasil e outro do Santander. Os quatro processos questionam decisões que determinaram correções pela inflação.

O STF reconheceu "repercussão geral" sobre o tema, ou seja, a decisão tomada deverá ser adotada por todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Fonte: G1

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