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O que fazer quando o banco mexe na conta sem avisar

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22/07/2013 - 10:08

Débitos e aplicações não informadas são irregulares, especialmente quando impactam no salário. Casos podem dar direito a indenização
Mesmo que alguma cláusula no contrato-padrão entre banco e correntista abra essa possibilidade, a instituição financeira não pode movimentar o dinheiro do cliente, salvo raras exceções. O alerta vem da entidade de defesa do consumidor Proteste, de São Paulo. As principais práticas irregulares por parte dos bancos têm sido mover dinheiro parado para fazer aplicações temporárias ou mesmo recolher valores para cobrir dívidas sem informação prévia.

Além de ir contra o Código de Defesa do Con­sumidor, a irregularidade é mais grave quando o dinheiro faz parte da remuneração do cliente (salário ou benefícios), também protegida pelo Código Civil. “O banco não pode usar das reservas do cliente sem informá-lo”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste. Ainda assim, débitos não autorizados foram a reclamação mais frequente feita por correntistas ao Banco Central (BC) neste ano.

O dado mais recente (até junho) mostra cerca de 2,3 mil irregularidades. No número, entram problemas variados, de ação de estelionatários a débitos sem explicação aparente – o BC diz não haver tecnologia para especificar cada situação. Chama a atenção o fato de todos os bancos terem sido alvo de reclamação procedente do tipo. “A política muda de agência para agência e até de gerente para gerente”, analisa Maria Inês.

A alegação dos bancos é de que a permissão está prevista no termo assinado pelos correntistas ao contratarem o serviço. Isso não impede que as cláusulas sejam negociadas, afirma Cila de Fátima Mendes, responsável pela Divisão Jurídica do Procon-PR. “O dinheiro tem de estar sempre disponível para o correntista.”

Sem diálogo
Em Curitiba, já houve sentenças judiciais favoráveis a ações movidas por clientes que se sentiram lesados. Foi o caso da mãe do advogado Danilo Augusto Penha da Cruz. A aposentada de 71 anos ficou meses sem contar com a aposentadoria e com a pensão deixada pelo marido porque devia ao Banco do Brasil. Na intenção de sanar a dívida, a instituição recolhia de antemão todo o dinheiro que caía na conta. “Tentamos conversar, mas chegou ao ponto de a gerente dizer que não atenderia mais a minha mãe”, conta Danilo. Ação instaurada, seis meses depois a 13ª. Vara Cível deu ganho de causa à aposentada, que deve receber cerca de R$ 60 mil. A instituição está recorrendo da sentença.

Outro aposentado, de 74 anos, conta ter negociado com o banco o pagamento de uma dívida de R$ 90 mil. Antes disso, a instituição recolhia tudo o que era depositado na conta. “Devo, não nego. Mas preciso de dinheiro para pagar meus remédios e me alimentar”, argumenta o ex-bancário. O jeito foi transformar a conta-corrente em conta-salário com transferência automática para outra instituição. O aposentado, por ora, diz não pretender procurar a Justiça.

Como proceder
Saiba como agir quando perceber que o banco anda movimentando a conta indevidamente:

Para negociação
• A primeira providência é formalizar uma reclamação no banco, chamada de “contestação de lançamento”. Ela é feita por escrito, em formulário fornecido pelo banco, que tem cinco dias para responder.

• Caso a instituição se negue a apresentar o formulário ou não responda no prazo, o recomendado é que o correntista faça uma reclamação ao Procon e ao Banco Central, por e-mail ou carta, pedindo para negociar.

Na Justiça
• Quando o dinheiro desviado soma até 20 salários mínimos, é possível buscar o Juizado Especial Cível, que dispensa a intervenção de advogado. Se optar por um profissional, saiba que os honorários costumam ser cobrados em geral depois de paga a indenização.

• Servem de provas extratos, anotações com as datas de reuniões com o gerente do banco e dos horários de telefonemas. (Fonte: advogado Cesar Ricardo Tuponi)

2,3 mil reclamações sobre débitos não autorizados foram registradas no Banco Central até junho deste ano. No número, entram problemas variados, de ação de estelionatários a débitos sem explicação aparente – o BC diz não haver tecnologia para especificar cada situação.

Serviço
Quer reclamar?
Procure o Procon-PR (atendimento pelo fone 0800 41 1512, no site www.procon.pr.gov.br ou na Rua Pres. Faria, 431, no Centro de Curitiba, das 9 às 17 horas), e o Banco Central (fone 0800 979 2345, pelo formulário no link www.bcb.gov.br/?RECLAMACAODENUNCIA  ou presencial, na Av. Cândido de Abreu, 344, em Curitiba, das 9 às 16 horas).

Fonte: Gazeta do Povo


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