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Novos caminhos para o segurado

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14/10/2015 - 09:08

MP que disciplina a regra 85/95 e emenda da desaposentação ainda depende de sanção presidencial

A medida provisória (MP 676/15) que institui regra para aposentadoria que varia progressivamente e segue expectativa de vida da população foi aprovada pelo Senado, na última quarta-feira, e enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff. O texto disciplina as aposentadorias pela regra alternativa 85/95 - soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres e homens, respectivamente. Sancionado, irá permitir aos trabalhadores se aposentarem sem ter a redução dos ganhos antes aplicada pelo Fator Previdenciário.

Outra mudança é a autorização da chamada desaposentação, que possibilita aos aposentados que continuam na ativa um novo cálculo do benefício, que leva em consideração novo período de contribuição e salário. Com essa emenda, que beneficia quem continua na ativa e mantém contribuição para a Previdência, será possível um valor maior para o benefício, até chegar ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que é de R$ 4.663.

A regra 85/95 foi aprovada pelo Congresso em maio. A diferença é que a fórmula aprovada na época permitia aposentadoria integral quando a soma de idade e tempo de contribuição atingisse 85 para mulheres e 95 para homens. A MP que muda as regras foi editada pela presidente Dilma, a fórmula mantida, mas a progressão da mesma alterada. A proposta do Executivo era de que a cada ano um ponto a mais na soma seria acrescentado para obter a aposentadoria.

Dessa maneira, as mulheres precisariam de 86 pontos, por exemplo, em 2017, e os homens de 96. A justificativa do governo federal para isso é de que a outra forma poderia provocar rombo de R$ 135 bilhões em 2030, pois ignora o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento da expectativa de vida. Mas o texto aprovado pelos deputados prevê escala mais longa (veja no quadro) e o primeiro acréscimo na soma seria em 31 de dezembro de 2018, o que seguiria a cada dois anos.

Desaposentação

A Câmara também incluiu no texto emenda que permite a desaposentação, recálculo da aposentadoria após o segurado ter continuado a trabalhar, o que foi mantido no Senado. A desaposentação poderá ocorrer depois de o aposentado contribuir por mais de 60 meses com o INSS no novo emprego, posterior à primeira aposentadoria. Depois, ele poderá pedir o recálculo que leva em consideração as contribuições que continuou a fazer, o que pode aumentar o valor do benefício. Por outro lado, o governo estima que isso geraria rombo na Previdência de R$ 70 bilhões em 20 anos e, por isso, é esperado veto da presidente.

O presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, Hallan Rocha, explica que há diversas ações que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2003 sobre o tema. “Não existe lei que diz que é possível, é uma construção de doutrinadores, de jurisprudência, por entender que é injusto no sistema que é contributivo e retributivo”, defende, ao dizer que, além do rombo, é preciso verificar também que há valores arrecadados, mas sem contraprestação aos trabalhadores.

No STF, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. O entendimento favorável ao caso trará impacto para 70 mil ações que pedem desaposentação no Brasil e ainda há cerca de 500 mil aposentados brasileiros que podem buscar a Justiça para que o benefício seja calculado com base na nova regra. “Não são todos que têm direito. E, para a maioria que volta a trabalhar com renda menor, como é feita a média aritmética, não será vantajoso”, acrescenta.

Pensão

Pela MP, há ainda pensão por morte que será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, sendo ele aposentado ou não, a contar da data do falecimento. O direito de receber termina para o dependente que completar 21 anos, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou física grave.

Além disso, o exercício de atividade remunerada não impede a concessão ou manutenção da pensão do dependente com deficiência. O texto também prevê que servidores que ingressem no serviço público a partir da vigência do regime de previdência complementar serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar.

Fonte: Jornal O Popular

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