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Nova tabela salarial para a carreira profissional da Caixa

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27/03/2013 - 10:23

Depois de quase dois anos de negociação, a CONTEC recebeu da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nesta segunda-feira o Ofício nº18/2013/DEPES, que apresenta a nova estrutura salarial dos seus profissionais - NES 2013.

De acordo com o documento, a partir de 1º de março de 2013, o piso para carreira profissional passa a ser de R$ 7.445,00, sendo mantidos os 34 níveis intermediários inseridos por progressão geométrica de 2,48% aproximadamente. Já o teto que era cerca de R$ 11 mil pulou para 17.523 (50,7%).

Trata-se de uma grande conquista para os empregados profissionais da CAIXA, que há anos não tinham um reajuste tão significativo. Outra reivindicação antiga atendida pela nova tabela é a incorporação da ATS e VPATS ao Salário Padrão.

Para o enquadramento de cada grupo profissional será feito levando em consideração as promoções por merecimento e a outra o tempo de serviço e concessão de deltas de incentivo, ambos tomando por base a aproximação salarial na nova tabela, aproximação esta que levará em consideração o reajuste geral da categoria em 7,5%.

Confira as regras para adesão à nova tabela:

- Podem aderir à NES/2013, os empregados integrantes da Nova Estrutura Salarial – NES vigente e não vinculados ao Plano de Benefícios REG/REPLAN não saldado da FUNCEF;

- Os empregados que efetuaram saldamento do Plano de Benefícios REG/REPLAN ou associados ao REB, ao Novo Plano ou não associados à FUNCEF e que não optaram pela NES vigente, podem aderir desde que façam a adesão prévia à NES vigente;

- Os empregados que não possuem ações judiciais cujos objetos sejam: Adicional por Tempo de Serviço (ATS), Quinquênios, Vantagem Pessoal do Adicional por Tempo de Serviço – VPATS, Vantagens Pessoais, Sistemática de Promoção, Salário Padrão, Piso de Assistente Técnico/Jurídico e outras ações que impliquem alteração nas regras dos Planos de Cargos e Salários – PCS.

Nova tabela da carreira profissional – NES/2013:

- Piso: R$ 7.445,00

- Teto: R$ 17.523,00

- Incorporação do ATS e VPATS ao salário padrão

- Enquadramento por aproximação salarial em valor igual ou imediatamente superior na nova tabela salarial vigente a partir de 01/03/2013;

- Após o enquadramento na NES/2013, serão acrescidas 5 (cinco) referências salariais, desde que não ultrapasse a referência final da respectiva carreira, a título de incentivo à adesão pela incorporação do ATS E VP-ATS;

- Após o enquadramento por aproximação salarial dos empregados que atualmente possuem ATS e VP-ATS, se existir valor remuneratório a perceber em relação ao teto da tabela da nova NES/2013, a diferença será paga ao empregado a título de Vantagem Pessoal Individual.

Enquadramento para os Profissionais oriundos do PCS/98 e sem ATS são as seguintes:

1) Da referência salarial atual da NES/2006 serão deduzidas as promoções por mérito percebidas pelo empregado a partir do ano de base 2008;

2) Definida a nova referência, busca-se o valor do Salário Padrão (rubrica 002) correspondente na Tabela vigente da NES/2006;

3) O valor do Salário Padrão encontrado na NES/2006 será enquadrado na referência salarial da NES/2013 por aproximação em valor igual ou imediatamente superior;

4) Após o enquadramento na tabela da NES/2013 serão acrescidas as promoções por mérito percebidas a partir do ano base 2008.

Orientação

A CONTEC deve assinar o aditivo ao Acordo Coletivo nos próximos dias. No entanto, em relação às adesões individuais, a Contec destaca que as avaliações têm de ser feitas individualmente, caso a caso. Cabe a cada empregado uma avaliação da sua situação individual.

Fonte: CONTEC


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