Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Nova rescisão de contrato de trabalho passa a valer hoje

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
01/02/2013 - 10:02

Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir desta sexta-feira (1º).

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano.

Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço).

Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão.

Segundo o MTE, os formulários antigos não são mais aceitos desde ontem.

Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat ).

Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores.

MUDANÇAS

Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT.

As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado.

No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo.

As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

Fonte: Folha.com
Tópicos:
visualizações