Independentemente da forma de tributação, o contribuinte deve relacionar na sua declaração todos os pagamentos e as doações. Isso é necessário por dois motivos: para não ser multado pela Receita e para ter certeza de qual será a forma de tributação mais vantajosa.
Mesmo tendo certeza de que a tributação pelo desconto simplificado (limitado a R$ 14.542,60) é mais vantajosa, o contribuinte deve relacionar os pagamentos a pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, pensão alimentícia etc.), a pessoas jurídicas (quando constituam exclusão, como advogados, ou dedução, como instrução etc.) e a contribuição patronal paga ao INSS pelo empregador doméstico.
A falta desses dados sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Fonte: Folha.com