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Limite maior do Simples geraria perda anual de R$ 11,4 bilhões, diz Fisco

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25/08/2015 - 09:06

Projeto que corrige limites do Simples tramita no Congresso Nacional.
'Não há menor possibilidade de concordância com aprovação', diz Fisco.

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (24) um estudo sobre o projeto de lei complementar 25, que tramita no Congresso Nacional e que corrige os limites de faturamento para as empresas poderem fazer parte do Simples Nacional - regime tributário especial permite o pagamento, numa única guia, de oito impostos.

Segundo o Fisco, o projeto, que é defendido pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, geraria perdas da ordem de R$ 11,43 bilhões por ano em arrecadação (a chamada renúncia fiscal) para a União, estados e municípios. Recentemente, Afif bricou que o projeto é uma "bomba de chocolate", em referência à chamada "pauta-bomba".

"Por todo o exposto (impacto do projeto), não há a menor possibilidade de concordância com a aprovação do substitutivo ao PLP 25/2007, ressaltando-se que as alterações no Simples Nacional têm trazido reflexos negativos na arrecadação tributária da União, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios em seu conjunto, reforçando que o impacto estimado com a aprovação do substitutivo em análise é de R$ 11,43 bilhões/ano, sem contar o impacto decorrente da extinção dos sublimites", informou o Fisco no documento divulgado nesta segunda-feira.

Ao anunciar o projeto, em novembro do ano passado, o ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, informou que ele foi fruto de um estudo encomendado à Fundação Getúlio Vargas (FGV), à Fundação Dom Cabral, ao Insper e à Fipe. Pela FGV, informou ele na ocasião, o estudo foi comandado pelo hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.

Limites propostos
O formato do Simples, pelo projeto que tramita no Congresso Nacional, contempla quatro tabelas diferentes - sendo duas para Serviços, uma para a indústria e outra para o comércio, contém apenas sete faixas de tributação em cada (ao invés das 20 faixas vigentes atualmente).

O limite de faturamento anual das empresas no Simples Nacional, por sua vez, subiria de até R$ 3,6 milhões (valor atual) para até R$ 14,4 milhões, mas, na faixa maior de renda (entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões), o sistema beneficiaria somente as empresas do setor industrial. "Para o comércio e serviços, a faixa entre R$ 7,2 milhões e R$ 14,4 milhões, terá carga tributária igual ou superior ao lucro presumido", informou a SMPE em dezembro do ano passado, ao divulgar a proposta.

No caso do microemprendedor individual, o limite atual de faturamento por ano é de R$ 60 mil. A proposta do governo contempla a criação de uma faixa de transição para até R$ 120 mil de faturamento (mantidas as demais restrições). A contribuição, no novo formato, seria de 11% sobre o salário mínimo, mantidos R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Universalização gerou perdas
Além de dizer que "não há a menor possibilidade de concordância com a aprovação do substitutivo" que eleva o limite de faturamento do Simples Nacional, o Fisco também avaliou, no estudo divulgado nesta segunda-feira, que o processo de universalização do programa - anunciado com pompa no ano passado em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da presidente Dilma Rousseff, também teve impacto negativo na arrecadação de tributos.

Com a universalização, mais de 140 atividades, que não estavam contempladas no ano passado, puderam aderir ao Simples Nacional em 2015. Entre as atividades beneficiadas, estão empresas jornalísticas, consultórios médicos e odontológicos, escritórios de advocacia, corretores de imóveis e de seguros e fisioterapeutas, entre outros.

De acordo com o estudo da Receita Federal, somente o ingresso de advogados e corretores no Simples Nacional provocou uma perda de arrecadação federal, considerando tanto o aumento no Simples como a redução nos demais tributos (Lucro Presumido e Lucro Real), de R$ 507 milhões em 2015 (em termos nominais), 43,4% a menos do que em 2014.

"Do ponto de vista econômico-tributário, apesar da simplificação propiciada, a inclusão das novas atividades não tende a induzir novos investimentos ou a aumentar o nível da atividade econômica, pois, devido à natureza intelectual das atividades incluídas, essas costumam apresentar barreiras à entrada de novos agentes no mercado (requisitos legais como diploma universitário, registro no conselho de classe)", avaliou a Receita Federal.

O Fisco acrescentou que também não pode-se corroborar a ideia de que o "efeito indutor na redução da informalidade e evasão fiscal decorrente do Simples Nacional gera inclusão de contribuintes na base tributária capaz de compensar a desoneração presente no regime". "Além disso, essas atividades têm pouco impacto na geração de empregos, visto que se constituem em uma prestação de serviço de caráter predominantemente pessoal, com capacidade limitada de absorver mão-de-obra", acrescentou.

Por fim, o órgão afirmou que a inclusão de novas atividades no Simples Nacional "tende a acarretar, como efeito predominante, uma economia tributária para essas categorias, com a redução do ônus fiscal, mediante a migração para o regime simplificado e, ao mesmo tempo, distorções no sistema tributário prejudicando a sua eficiência".

Fonte: G1

 

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