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Liminares dificultam fiscalização de fundos de pensão

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28/10/2013 - 10:17

Uma avalanche de liminares pode colocar em risco a aposentadoria de milhares de servidores municipais e estaduais. Relatório do Ministério da Previdência, obtido pelo Valor, contabiliza 196 decisões judiciais no Brasil inteiro que obrigam a União a atestar - a contragosto - o suposto bom funcionamento das finanças dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mesmo daqueles que cometem irregularidades na gestão.

Os RPPS são fundos de pensão criados para garantir a aposentadoria de 7 milhões de servidores municipais e estaduais. Dos cerca de 2 mil fundos, 10% operam hoje com liminares. O resultado é uma situação de insegurança quanto a um patrimônio valioso: juntos, os RPPS gerem recursos de quase R$ 180 bilhões.

Nas ações judiciais, Estados e municípios obtêm à força o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) - documento emitido pelo Ministério da Previdência para atestar que os fundos de pensão cumprem as normas de boa gestão, definidas pela Lei 9.717/98.

Não obter o CRP pode ser um grande problema: Estados e municípios nessa situação ficam impedidos de receber transferências da União, fechar contratos com entidades públicas ou obter créditos com instituições financeiras. Um castigo criado justamente para inibir o descumprimento das normas e proteger o sistema.

Mas desde 2001, quando o CRP passou a ser exigido, Estados e municípios começaram a entrar na Justiça para obrigar a Previdência a emitir o documento. "As ações judiciais sempre são no sentido de o ente federativo obter o CRP, mesmo tendo alguma irregularidade", afirma o diretor de Regimes de Previdência no Setor Público do Ministério da Previdência, Otoni Gonçalves Guimarães.

Com o certificado em mãos, diz ele, muitos fundos afrouxam a gestão dos recursos, enquanto o Ministério fica de mãos atadas. "O resultado de qualquer decisão acaba interferindo em resultados objetivos da fiscalização, pois a penalidade administrativa acaba frustrada pela emissão [via liminar] do certificado. De posse do certificado, há quase sempre uma tendência de o ente abandonar a gestão do regime, principalmente deixando de realizar os repasses das contribuições ou adotar medidas saneadoras de déficits atuariais e outras", alerta Guimarães.

Pelo caminho normal, antes de emitir o CRP, o Ministério da Previdência avalia se os RPPS cumprem todas as exigências relacionadas ao depósito das contribuições, por exemplo, assim como os limites de investimento em cada modalidade de aplicação - hoje, metade do patrimônio dos fundos municipais e estaduais está investida no mercado financeiro.

Um município que obteve o CRP via liminar foi o Rio de Janeiro, que entrou na Justiça em 2004 para impedir a União de aplicar sanções relacionadas ao Previ-Rio, o instituto de previdência local. A ação questiona o poder da Previdência de fiscalizar e aplicar sanções aos fundos de pensão municipais e acusa de "ilegítimo" o controle externo da União. Também alega que a União não poderia ditar normas de funcionamento dos fundos de pensão de Estados e municípios, pois isso violaria o princípio da autonomia federativa garantido pela Constituição.

Procurado pelo Valor, o Previ-Rio afirmou que sua gestão está enquadrada em todas as regras legais, mas a decisão de entrar na Justiça se deveu a divergências em relação a alguns aspectos da lei, como desconto de contribuições de inativos. Municípios como Salvador e São José dos Campos, em São Paulo, também recorreram à Justiça para obter o CRP. Só em Pernambuco, 40 municípios usam esse artifício.

Alguns processos judiciais estão parados aguardando definição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O Estado do Paraná entrou com ação na Corte, em 2005, pedindo que o artigo 7 da Lei 9.717 - que define as penas por descumprimento - seja declarado inconstitucional. O STF já concedeu uma liminar impedindo a União de aplicar sanções, como suspensão de repasses, até o julgamento do mérito. Segundo o diretor jurídico do Paranaprevidência, Jefferson Zaneti, a ação questiona a "invasão de competência da União" sobre os RPPS. "A União só poderia legislar sobre normas gerais", argumenta.

Para especialistas, porém, essas ações judiciais estão gerando na prática um desequilíbrio na previdência. "Elas vão contra a profissionalização do sistema. A União está absolutamente certa em tentar fazer com que os regimes próprios tenham bases técnicas. Quanto mais fiscalizados eles forem pelo Ministério da Previdência, melhor", defende Renato Follador, especialista em previdência.

Fonte: Folha


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