A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a ação penal em que os ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul foram acusados de quebrar o banco e deixar um prejuízo de R$ 3,8 bilhões ao Sistema Financeiro. Motivo: a defesa dos réus não teve acesso a documentos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), instituição que assumiu o Cruzeiro do Sul após a descoberta de fraudes.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional de São Paulo e marcou uma interrupção no processo o que, segundo o Banco Central, traz risco de prescrição. Se o caso prescrever, mesmo que ficar comprovada, no futuro, a culpa dos ex-controladores do Cruzeiro do Sul, Luis Felippe e Luiz Octavio Indio da Costa, eles simplesmente não serão punidos. Ou seja, mesmo com a eventual comprovação de fraudes, ninguém seria preso por isso.
"Precisamos de documentos na esfera administrativa para fazer a defesa criminal", afirmou Roberto Podval, advogado dos réus, referindo-se aos documentos do FGC. Segundo ele, não é possível fazer a defesa de seus clientes sem essas informações sobre a instituição que administrou o Cruzeiro do Sul. Por isso, Podval não quis responder sobre o mérito da questão em que os ex-controladores são acusados de lavagem de dinheiro, manipulação de mercado de valores mobiliários e crimes contra a paz pública. "Tão logo tenha acesso aos documentos farei a defesa", disse.
As fraudes no Cruzeiro do Sul foram descobertas, em maio de 2012, quando foram calculadas em R$ 1,24 bilhão. Ao todo, foram identificadas mais de 300 mil operações fictícias no banco. No mês seguinte, o Banco Central decretou o Regime de Administração Especial Temporário (Raet) e retirou a família Indio da Costa do controle do banco, nomeando para tanto o FGC como administrador especial temporário. O objetivo da medida foi o de "corrigir procedimentos operacionais ou eliminar deficiências que possam comprometer o funcionamento" da instituição.
O FGC fez uma nova conta do prejuízo, chegando a R$ 3,8 bilhões. "O prejuízo se estende aos depositantes, investidores, ao Sistema Financeiro e ao ambiente econômico brasileiro", diz trecho da decisão judicial em que foi recebida a denúncia contra os Indio da Costa.
Advogados da família contestaram os cálculos feitos pelo FGC e os contratos assinados pelo fundo com empresas terceirizadas para atuar na intervenção do banco. Foi com base nessas contestações que a Justiça de São Paulo concedeu uma cautelar para suspender a ação penal até que a defesa tenha acesso a esses documentos. A 2ª Vara Criminal Especializada acolheu a tese de que deve ser dado amplo direito de defesa aos acusados.
Procurado, o BC informou que não se manifesta sobre a sua atuação nos autos. Mas, em documento enviado à Justiça, a Procuradoria da instituição alegou que a maioria das fraudes na carteira de empréstimos consignados do Cruzeiro do Sul foi identificada em maio de 2012, antes, portanto, de o FGC passar à administração do banco. Por esse motivo, os documentos do fundo não seriam essenciais ao processo. Segundo a Procuradoria, o pedido de vista das informações do FGC é estratégia para desviar o foco da ação penal e a suspensão da mesma pode levar à prescrição dos crimes. "Não é de estranhar que os acusados em momento algum tenham se insurgido contra o conteúdo desse acervo probatório, preferindo trazer para o foco da discussão aspectos outros desconexos e destituídos de relevância para o deslinde do processo", diz o texto assinado pelo procurador-geral do BC, Isaac Sidney Menezes Ferreira.
Fonte: Valor