Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por maioria de votos, validar a possibilidade da chamada cobrança de juros sobre juros por instituições financeiras em operações de crédito.
A Corte declarou constitucional a medida provisória de 2000, reeditada em 2001, que prevê a capitalização de juros em operações de crédito que prazos inferiores a um ano. A decisão foi tomada em julgamento em Plenário, por sete votos favoráveis pela validade da MP por apenas um contrário, do ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso no STF.
O caso chegou à Corte em 2008, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ter afastado a possibilidade de haver incidência de juros sobre juros em períodos inferiores a um ano, dando ganho de causa a uma consumidora. A ação julgada ontem pelos ministros do Supremo é um recurso do Banco Fiat, que é parte no processo e recorreu da decisão do TJ-RS.
A argumentação usada pela consumidora - e admitida pela justiça gaúcha - era de que não havia urgência e relevância para adoção da norma, requisitos necessários para editar uma medida provisória.
‘Amigo da Corte’
Como órgão responsável por zelar pela estabilidade da moeda, o Banco Central atuou no caso no STF como “amigo da Corte” para defender a validade da medida provisória, sustentando que a norma se tornou “verdadeira referência normativa para todos os agentes econômicos”.
O argumento do Banco Central é de que antes da MP havia “intensa controvérsia” sobre a incidência de juros sobre juros em períodos de menos de 12 meses. “O cenário seguia absolutamente incerto quanto à forma de capitalização de juros bancários”, disse o procurador-geral do BC, Isaac Sidney Ferreira.
“As controvérsias sobre a forma de capitalização seguiam se avolumando nos tribunais e, diante desse quadro de total indefinição, a insegurança jurídica, as incertezas, os riscos de crédito, os custos e a elevação do spread bancário deixavam a todos atordoados, gerando enorme instabilidade”, sustentou Ferreira, durante a sessão plenária do STF.
Fonte: Jornal O Popular