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Justiça condena Bradesco a indenizar vítima de 'saidinha' em R$ 29 mil

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28/02/2014 - 15:51

O TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) condenou o Bradesco a indenizar em R$ 29 mil uma cliente que foi vítima de "saidinha de banco" em Cuiabá. Não cabe recurso à decisão.
A decisão, tomada no último dia 17 e divulgada nesta quarta-feira (26), é do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá Yale Sabo Mendes. Ele condenou a instituição bancária a pagar R$ 20 mil por danos morais e mais R$ 9.000 por danos materiais.

Em 2011, a cliente Erenil dos Santos Vieira sacou R$ 9.000 de uma agência de Cuiabá e, ao chegar perto de sua casa, foi abordada por motoqueiros, que anunciaram o assalto e levaram o dinheiro.

De acordo com os autos, ela foi à agência com o seu marido, para sacar dinheiro. Segundo ela, o funcionário do banco que a atendeu não agiu com discrição e "colocou a quantia em cima do caixa, demonstrando a todos os presentes o valor que a autora iria sacar, inclusive demonstrando que era alta a quantia a ser sacada".

Segundo a cliente, após sacar o dinheiro, ela foi até o seu carro e quando chegava em casa "foi abordada por motoqueiros que levaram todo o dinheiro do saque, que inclusive disseram a ela o valor que a mesma havia sacado no banco".

Na ação que entrou na Justiça, a correntista alegou que o banco agiu com negligência, pois não ofereceu segurança na prestação de seus serviços.

"Aos consumidores que saquem quaisquer valores nos caixas dos bancos, deve ser destinado um mínimo espaço reservado para que tenham absoluta certeza de que outrem não esteja visualizando os procedimentos de recebimento dos valores e sua conferência, pois existe a responsabilidade do banco que deve zelar pela segurança dos destinatários de seus serviços, principalmente quando efetuem operações que envolvam a retirada de valores elevados", afirmou o juiz em sua decisão.

A reportagem do UOL entrou em contato com o Bradesco, que informou que não vai se pronunciar sobre o caso.

Fonte: UOL

 


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