Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Juiz defende leis trabalhistas mais afinadas com a Constituição

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
02/05/2014 - 10:18

Esta quinta-feira, 1º de maio, é o Dia do Trabalhador. Justo nesse dia, a capital federal convive com mais uma greve dos metroviários, que já dura quase um mês e causa uma série de transtornos à cidade. A Constituição Federal garante aos trabalhadores o direito de greve. Mas os recorrentes movimentos – principalmente nos serviços ditos essenciais – como transportes, segurança, correios e outros –, trazem à tona uma discussão frequente em todo o meio jurídico trabalhista: a necessidade, ou não, de se modernizar as leis que regem esses movimentos de paralisação.

 

Para o juiz titular da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, Grijalbo Fernandes Coutinho, autor de diversos livros doutrinários sobre direito trabalhista, é preciso renovar a legislação que trata do tema, para que surja “uma lei de greve mais enxuta e afinada com o fundamento do artigo 9º da Constituição”. O dispositivo assegura o direito de greve e afirma que compete aos trabalhadores “decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele se defender”. Para Grijalbo, a lei de greve em vigor estaria em confronto com preceitos fundamentais, limitando, em muitos casos, o direito de paralisação dos trabalhadores.

 

O ideal seria que o poder Judiciário interferisse o mínimo possível nos movimentos grevistas, permitindo que empresas e empregados possam chegar a acordos que atendam aos interesses das partes. Mas a cultura sedimentada no Brasil, há muitos anos, acaba atribuindo à Justiça do Trabalho a responsabilidade para resolver o conflito. “Muitas vezes, lamentavelmente, as partes coletivas (empresas e sindicatos obreiros) aguardam confortavelmente a decisão do Poder Judiciário, sem maiores esforços por uma eventual solução direta”.

 

Fonte: TRE 10ªRegião


Tópicos:
visualizações