Medida consta no decreto 656, publicado no 'Diário Oficial da União'.
Operações de crédito por agentes do Finep também terão IOF zero.
O governo federal publicou nesta quarta-feira (8) no "Diário Oficial da União" o decreto presidencial 656, pelo qual os repasses de recursos para obras de infraestrutura terão alíquota zero do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Até o momento, o IOF zero valia somente para o Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES). Os repasses feitos pelos demais bancos pagavam uma alíquota de 1,88%.
"Como teremos um incremento sobremaneira com relação a concessões e trabalhos ligados à infraestrutura, poderá acontecer que não só o BNDES poderá fazer repasse. Poderá ser feito pela Caixa, pelo Banco do Brasil. Se somarmos tudo o que temos no 'pipeline' [previsão] de infraestrutura, dá mais de R$ 1,5 trilhão. Certamente não será só o BNDES que fará repasses vindos do Tesouro. Demais bancos repassadores também terão esse mesmo direito [do IOF zero]. O grande estimulo da medida é incrementar a infraestrutura brasileira", declarou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli.
O governo informou ainda que as operações efetuadas pelos agentes financeiros do Finep (empresa pública que visa fomentar a ciência, tecnologia e inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas) também terão alíquota zero do IOF. Até o momento, a alíquota era também de 1,88%. A medida vai abranger repasses feitos por bancos de desenvolvimento e agências de fomento a municípios de menor porte, explicou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, o decreto também estabelece IOF zero nas negociações de cotas que envolvam os chamados ETF´s (Exchange Traded-Funds - fundos de investimento que negociam cotas em bolsas). "Os ETF´s vão ter esse benefício. A carteira que ele carrega é alongada. Tem que ter liquidez na cota. É isso que garante que o investidor pode carregar uma carteira mais longa, porque pode vender a cota no mercado. Se não tem liquidez na cota, não pode carregar uma carteira alongadada", declarou o secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira. Segundo ele, essa medida ajuda a criar um mercado por títulos mais longos.
Compras no exterior
Oliveira, do Ministério da Fazenda, informou que o decreto também esclareceu que as compras feitas no exterior por meio de cartões de débito também têm incidência de 6,38% - a exemplo das operações de crédito. Segundo ele, essa cobrança já estava sendo feita pelos bancos e a inclusão deste dispositivo no decreto aconteceu apenas porque as instituições financeiras solicitaram que isso fosse formalizado pelo governo. "Os bancos já estavam cobrando. Isso é só uma explicitação", declarou ele.
Fonte: G1