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Investidor pode abater IR pago em fundo de investimento que teve prejuízo

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28/10/2013 - 10:19

Muitos investidores não sabem, mas é possível abater, do Imposto de Renda de fundos de investimento que tiveram ganho, o IR recolhido antecipadamente em outros que registraram prejuízo.

Essa compensação pode ser feita entre categorias diferentes de fundos -como renda fixa e multimercados, por exemplo-, desde que as aplicações sejam administradas pela mesma instituição.

Compensação de IR pago sobre prejuízo também vale para aplicação em ações

Apenas os fundos de ações, que têm um modelo de tributação diferente dos demais, não permitem compensação com outra categoria.

É comum que mesmo pequenos investidores tenham mais de um fundo em uma instituição financeira, que diversifica os recursos aplicados em produtos que atendam ao perfil do cliente.
Por exemplo, alguém de perfil conservador, de baixa tolerância a risco, pode ter, ao mesmo tempo, recursos em fundos DI e de renda fixa --categorias distintas.

A possibilidade de abatimento existe porque, nos fundos (exceto os de ações), o investidor é obrigado a pagar o IR antes do resgate, sempre no último dia de maio e novembro, quando é descontado o chamado "come-cotas", que considera o ganho do fundo até aquela data.

Ocorre que, se até o prazo final para o resgate, o fundo tiver registrado perdas que anulem o ganho já obtido, o investidor terá pago um valor indevido de IR à Receita, que pode ser abatido do imposto de outro produto que efetivamente teve ganho.

"A Receita não devolve o que é recolhido no come-cotas, por isso existe a opção de que esse valor seja descontado do IR devido em outro fundo do mesmo administrador e que teve lucro", diz Marcia Dessen, planejadora financeira e colunista da Folha.

Nos fundos de ações, não há come-cotas: o IR só é pago no resgate. Nesse caso, é permitida a compensação descontando, de um fundo que teve ganho, o valor perdido em outro. O IR é calculado sobre o saldo da rentabilidade, de forma similar à do investimento direto em ações.

QUEM SOLICITA

Para que a compensação do IR ocorra em fundos, porém, é o administrador que precisa solicitá-la à Receita -o investidor não pode iniciar o processo diretamente. E, para isso, é preciso ter o controle de todos os ganhos e perdas de cada aplicação.

"É um sistema eletrônico que faz esse controle e nem todo administrador possui", diz Simone Rosa, superintendente de serviços financeiros do BNY Mellon.

"O investidor que não quer ficar no prejuízo deve perguntar, antes de aplicar, se a instituição está preparada para monitorar e fazer a compensação do Imposto de Renda", acrescenta Rosa.

Fonte: Folha.com


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