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Impostos: Prazo para adesão ao Refis da Crise é ampliado

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13/06/2014 - 09:48

Prazo anterior expirava em 31 de dezembro de 2013. Agora vai até 31 de julho de 2014. É a 3ª vez que o governo federal prorroga o parcelamento

O governo federal ampliou, pela terceira vez, o prazo para empresas com dívidas tributárias vencidas até novembro de 2008 pagarem os seus débitos, com a possibilidade de parcelamento e de desconto nas multas.

O novo prazo para adesão ao chamado Refis da Crise vence em 31 de julho de 2014. O prazo anterior expirava em 31 de dezembro de 2013. A regra entrou em vigor na quarta-feira. Segundo a Receita Federal, o aplicativo para novas adesões já está disponível.

Essa reabertura permite parcelamento ou pagamento à vista das dívidas. Em todos os casos, não é cobrada uma entrada. Quanto menos parcelada a dívida, mais descontos nas multas, juros e encargos são oferecidos à empresa inadimplente.

O Refis da Crise gerou uma arrecadação extraordinária de R$ 21,8 bilhões no ano passado, ajudando o governo federal a fechar as contas. Neste ano, a expectativa é arrecadar R$ 12,5 bilhões com a reabertura do parcelamento.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva, não há grande expectativa de arrecadação com essa reabertura, já que é a terceira vez que o prazo está sendo ampliado.

“Não temos essa expectativa (de muitos contribuintes). Como já foi aberto em novembro e dezembro do ano passado, quem tinha débitos em 2009, entrou no fim do ano. Deve ser alguém que perdeu o prazo no fim do ano ou algum débito que tenha aparecido que estava em julgamento ou na justiça, por exemplo, que agora o contribuinte queira entrar”, declarou o coordenador-geral.

Abrangência

Está para ser sancionada a lei, originária da medida provisória 638, que ampliará o programa de parcelamento para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.Nesse caso, as empresas que aderirem ao programa terão abatimento de 90% da multa e 40% nos juros, mas terão de pagar entrada de 10% a 20% do valor da dívida.

Quem tiver dívida de até R$ 1 milhão no ato da adesão terá de antecipar 10% (até R$ 100 mil); para dívidas acima de R$ 1 milhão, o porcentual sobe para 20% (R$ 200 mil ou mais). Em ambos os casos, o “pedágio” inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.

Para a advogada Valdirene Franhani, do escritório Braga & Moreno, o número de adesões deverá ser expressivo se a MP for transformada em lei, pois a abrangência dos débitos será maior (cinco anos e um mês a mais em relação ao Refis atual).

Outra informação divulgada pela Receita é que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. O recolhimento da primeira prestação deve ser feito também até o último dia útil do mês de julho.

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

 

Fonte: Jornal O Popular

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