São Paulo - O governo voltou a aumentar, em 8,33%, os limites de receita bruta para que as empresas possam optar pelo regime de tributação do IR com base nos lucros real e presumido a partir de 1º de janeiro de 2014. No início de abril, o aumento havia sido de 50%. Somados os dois aumentos (50% e 8,33%), os novos valores foram reajustados em 62,5%.
Segundo a lei nº 12.814, publicada no Diário Oficial da União de sexta, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido de até R$ 78 milhões poderá optar pelo lucro presumido. No caso de atividade inferior a 12 meses, o limite para essa opção é de até R$ 6,5 milhões por mês.
A mesma lei estabelece que estão obrigadas à apuração do lucro real as empresas cuja receita bruta total no ano anterior seja superior a R$ 78 milhões. No caso de atividade inferior a 12 meses, terá de optar pelo lucro real a empresa que tiver receita bruta superior a R$ 6,5 milhões/mês.
Fonte: Jornal O Popular