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Imposto: Repasse de parte do IR para fundos sociais só até dia 31

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08/12/2014 - 09:31

Para fazer as doações, é preciso observar algumas regras da Receita Federal, especialmente no que diz respeito ao valor

São Paulo - Os contribuintes que fazem a declaração usando as deduções legais (o chamado modelo completo) podem destinar parte do Imposto de Renda para ajudar projetos sociais. O prazo é 31 de dezembro, mas é aconselhável não deixar para o último dia.

Para fazer as doações, os contribuintes precisam observar algumas regras da Receita Federal, especialmente no que diz respeito ao valor. As doações podem ser feitas para fundos dos direitos da criança e do adolescente (ECA) e para incentivos à cultura (Pronac), à atividade audiovisual (Ancine), ao desporto e a idosos.

Sem ganho

Nesses cinco casos, o limite global de doações é de 6% do IR devido calculado na declaração. Detalhe importante: “IR devido” é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos os abatimentos permitidos; a seguir, aplica-se a tabela anual). Não deve ser confundido com “saldo do imposto a pagar” (resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano -para que haja saldo a pagar, o valor devido tem de ser maior do que o valor retido ou pago no ano).

“É importante frisar que o contribuinte não terá ganho financeiro doando parte do seu imposto devido”, afirma o advogado César Moreno, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. Ao fazer uma doação, “ele simplesmente deixa de dar uma parte à Receita, se ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração, ou então recebe uma restituição maior, caso tenha direito”.

Contas

Além das doações de 6%, o contribuinte pode doar mais 2%, observado o seguinte: 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Assim, no total, as doações podem somar até 8% do IR devido na declaração a ser entregue entre 2 de março e 30 de abril de 2015. “Doações a entidades filantrópicas não são deduzidas na declaração. Por isso, o contribuinte deve primeiro se certificar se a doação pode ser descontada do IR devido”, alerta Moreno. Se não tiver certeza da renda anual, pode tomar por base o que foi declarado no IR deste ano, sobre os ganhos de 2013.

Como calcular

Para saber quanto poderá doar, o contribuinte terá de fazer alguns cálculos

■ Basta somar a renda no ano (contracheque ou o que foi pago via carnê-leão, no caso de autônomos) até outubro e fazer uma projeção dos dois últimos meses do ano.

■ Outra opção é multiplicar a renda mensal por 12 (o 13º salário, para assalariados, não entra porque tem tributação exclusiva na fonte).

■ A seguir, é preciso calcular as deduções permitidas (dependentes, educação, saúde etc.) e aplicar a tabela anual. O resultado será o IR devido.

■ Obtido o valor do IR devido, basta calcular os 8% que poderão ser doados.

■ Supondo um IR devido de R$ 20 mil, o limite de doação será de R$ 1.600.

■ As doações só podem ser feitas a projetos credenciados e em contas específicas.

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Doação pode ser feita em partes

São Paulo - Se o contribuinte tiver dúvida quanto ao valor máximo de doação aos fundos sociais até o final do ano, ele poderá adotar outra estratégia: doar uma parte neste ano e outra na hora de declarar. A Receita Federal permite, desde 2013, que os contribuintes doem até 3% do IR devido no momento de entregar a declaração. Nesse caso, as doações só podem ser feitas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Essa doação, feita diretamente na declaração, é vantajosa porque permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido (máximo permitido). Em resumo, as doações entre janeiro e abril não podem superar 3%, respeitado o limite global de 6%.

Mas, como o máximo a ser doado na declaração é de 3%, se o contribuinte doar o total de 6% neste ano, não poderá doar mais nada até 30 de abril (para aproveitar já em 2015). Se doar o equivalente a 4% até o fim do ano, só poderá doar mais 2% na declaração de 2015, somando 6%. Se doar 2%, só poderá doar mais 3%, no total de 5%.

Quem pretende fazer doações ao ECA até 30 de abril de 2015 deve, primeiro, preencher a declaração para saber exatamente quanto poderá doar. Se fizer uma doação sem saber qual o valor equivalente a 6%, corre o risco de doar acima desse percentual. O programa do IR calcula o valor máximo da doação.

As doações até 30 de abril têm de ser feitas em Darf específico, com o código 3351. Para fazer a doação, o contribuinte tem de abrir a ficha “Resumo da Declaração” e, em seguida, escolher “Doações Diretamente na Declaração - ECA”.

Preenchida a ficha DDD-ECA (o contribuinte terá de indicar o fundo, que poderá ser nacional, estadual ou municipal), o programa imprimirá o Darf com o código 3351.

Esse Darf não se confunde com aquele emitido para pagamento de eventual saldo de IR devido (o imposto devido após a entrega da declaração e que poderá ser pago em até oito parcelas). O contribuinte poderá doar para um fundo nacional e para os de vários Estados.

Fonte: Jornal O Popular

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