Quem se apressar poderá receber a restituição ainda no último lote, a ser pago dia 15 de dezembro
O contribuinte que tem alguma pendência com a Receita Federal, incorreu em erros de preenchimento ou de informações na declaração, tem até amanhã para corrigir o documento e garantir a restituição do Imposto de Renda ainda neste ano. Quem não corrigir as informações até este prazo terá de aguardar uma nova data a ser definida.
O último lote da restituição do Imposto de Renda (IR) de 2014 será pago em 15 de dezembro. Segundo o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins, serão contemplados 36.363 contribuintes goianos que têm direito a receber, juntos, mais de R$ 47,74 milhões. Mas, é preciso atenção e verificar se a declaração está retida na malha fina. Atualmente, há um estoque de 40 mil goianos com retenção.
Cair na malha fina não significa, necessariamente, ter um problema com a Receita Federal. Quando entram na malha fina, as declarações ficam retidas para correção de erros, e as eventuais restituições são pagas após o problema ser resolvido, nos chamados lotes residuais do IR.
A revisão da declaração é feita através do extrato disponível no portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br). Para acessá-lo é necessário utilizar o código de acesso, que é gerado na própria página da Receita. O contribuinte precisa informar o CPF, data de nascimento e os números dos recibos de entrega das declarações.
Correção
Jorge Martins explica que se for encontrado algum problema, basta fazer a correção que é possível o contribuinte receber neste último lote. Para esclarecer as dúvidas sobre os problemas na declaração, pode ainda ligar para o Receitafone, no número 146, e tomar conhecimento do atestado, podendo transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com as correções, e/ou, informações anteriormente omitidas.
Estar na malha fina também não é sinônimo de pagamento de multa. A multa só é aplicada se houver IR a pagar e o imposto ainda não tiver sido quitado. Antes de uma notificação da Receita, essa multa será de 20% sobre o valor do imposto.
Multa
Mas quando a Receita notifica o contribuinte sobre a pendência, o que costuma demorar um pouco para acontecer, a multa passa a ser de 75%, a menos que o erro seja muito pequeno.
“Se o motivo da retenção da declaração não permitir correção por parte do contribuinte, neste caso, o mesmo terá que aguardar a intimação da Receita. Porém, a partir do dia dois de janeiro, de 2015, poderá agendar um horário de atendimento, e apresentar todos os documentos solicitados. Provocando uma antecipação de análise de dados”, explica Jorge Martins.
Após a transmissão da declaração retificadora com a finalidade de solucionar as pendências, o sistema da Receita Federal eletronicamente liberará a declaração da malha fiscal, e caso ainda remanesça restituição, a mesma também será liberada automaticamente.
Publicadas regras para empresas
(Agência Brasil) 27 de novembro de 2014 (quinta-feira)
Brasília - A Receita Federal publicou ontem, no Diário Oficial da União, as mudanças no pagamento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A instrução normativa disciplina o tratamento tributário da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, em função das alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
normas
A lei mudou normas tributárias relativas ao IRPJ, à CSLL, à contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
A regulamentação, de acordo com a publicação, atende às mudanças instituídas pelo Regime Tributário de Transição, que trata dos ajustes decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos desde 2008.
As regras publicadas não se aplicam às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e contribuições das microempresas e empresas optantes pelo Simples Nacional.
Fonte: Jornal O Popular