Especialista responde dúvidas de leitores do G1 sobre a declaração do IR.
O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.
Veja abaixo resposta do contador Heber Dionízio, do escritório Contabilizei, para pergunta sobre declaração de valor recebido por danos morais.
“Recebi uma quantia de indenização de uma operadora telefônica a título de danos morais. Como devo declarar esse valor no IRPF 2018?”
Resposta: Existe um campo de “Recebimentos Recebidos Acumuladamente” no IRPF com duas opões de tributação: exclusiva na fonte ou ajuste anual.
A recomendação é escolher após preencher todos os demais itens da declaração, já que, no ajuste, soma-se ao cálculo do IRPF. A opção exclusiva não impacta o cálculo do ano.
Fonte: G1