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Idosos e doentes graves terão prioridade na restituição do IR

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12/03/2013 - 09:35

Além dos idosos, a partir deste ano os portadores de doenças graves e os deficientes físicos e mentais também terão prioridade na restituição do IR.

Até o ano passado, apenas os maiores de 60 anos de idade tinham essa prioridade (desde que a declaração não tivesse problemas).

A partir deste ano, a ficha Identificação do Contribuinte tem uma janela com a pergunta: "Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?".

A pergunta indica "um dos declarantes" para os casos em que a declaração é em conjunto. Entre as 16 doenças graves listadas estão Aids, alienação mental, cegueira, doença de Parkinson, esclerose múltipla, neoplasia maligna e tuberculose ativa.

18) Valor recebido de ação trabalhista é tributado? E a correção monetária? Posso abater valor pago a advogado e ao INSS? (M.L.M.).

No campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, lance o valor tributável recebido conforme a ação, incluída a correção e deduzido o que pagou ao advogado. Informe também a contribuição ao INSS e o IR retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declarado como exclusivo na fonte, não somando-o assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

19) Meu filho morou comigo até junho de 2012. É universitário e tem 19 anos. Era meu dependente. Em julho, foi morar com a mãe e passei a pagar pensão alimentícia e o plano de saúde dele. Como declaramos? (C.G.M.).

Informe-o como dependente e como alimentando. Na ficha Pagamentos efetuados, informe os gastos com o plano de saúde e a pensão. O que ele recebeu é rendimento tributável se superou R$ 1.637,11 por mês, sujeito ao carnê-leão. Se foi o caso, ele informa o valor na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular.

20) Trabalho com vínculo empregatício e moro na França desde maio de 2012. Tenho imóvel alugado no Brasil e recebi renda do trabalho de janeiro a abril de 2012. Meu endereço continua sendo o do Brasil? Onde declaro o que recebo na França? O IR retido na França é compensado? (P.M.).

Se não optou pela saída definitiva, sua residência fiscal continua sendo no Brasil. Informe a renda até abril na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. O aluguel e o recebido na França, informe na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior. O IR pago na França pode ser compensado com o devido no Brasil.

Fonte: UOL


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