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Idade mínima e tempo de contribuição

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15/04/2019 - 13:52
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A regra geral proposta prevê uma idade mínima para aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), com 20 anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria por idade exige 60 e 65 anos, com 15 anos de contribuição previdenciária.

O novo texto acaba com a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que existe hoje para mulheres que completaram 30 anos recolhendo para o INSS e homens que atingem 35 anos.

Para receber 100% do benefício, o trabalhador (homem ou mulher) terá que atingir a idade mínima e ter 480 contribuições, ou seja, 40 anos de contribuição. Para ter direito a apenas 60% da aposentadoria, a pessoa terá de contribuir 20 anos e ter a idade mínima exigida.

MULHERES

Para as mulheres a proposta é ainda pior por causa dos maiores períodos de desemprego, menor remuneração e maior informalidade. Para muitas mulheres, atingir o mínimo de 20 anos de contribuição e 62 anos de idade será impossível.

 

Privilégios

O argumento de atacar os privilégios não condiz com a PEC apresentada, pois as mudanças propostas atingirão prioritariamente trabalhadores da iniciativa privada de renda baixa, pessoas em situação de miséria e trabalhadores rurais.

Hoje, os aposentados nessas condições somam 35 milhões de pessoas.

Em nota, a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lamenta a desinformação quanto ao discurso de que a reforma corta privilégios. “É preciso deixar claro quais são esses privilégios, quem os possui e qual é a quota de sacrifício dos privilegiados, bem como a forma de combater a sonegação e de cobrar os devedores da previdência social”.

 

Previdência vai ficar fora da Constituição

A Proposta de Emenda Constitucional nº 6/2019 tira a previdência do texto da Constituição Federal. Com isso, qualquer nova mudança nas regras para aposentadoria poderá ocorrer mediante leis complementares, que possibilitam tramitações mais rápidas e votações menos elásticas no Congresso Nacional.

Assim, por simples leis complementares, bem mais fáceis de serem aprovadas do que uma PEC, podem ocorrer alterações nas regras previdenciárias relativas a idades de concessão, carências, formas de cálculo de valores e reajustes.

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