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Fundações têm prazo maior para resolver déficit

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06/11/2013 - 09:43

O governo aprovou mudança nas regras dos fundos de pensão para que essas instituições tenham mais prazo para resolver situações de déficit, uma demanda do setor que se tornou urgente em um ano em que a maioria das fundações não está conseguindo atingir suas metas de rentabilidade.

Segundo os últimos dados da Previc, órgão regulador do setor, em junho, os fundos de pensão que estão no negativo acumulavam um déficit de R$ 22,3 bilhões, 146% maior que no fechamento de 2012. O patrimônio do setor soma R$ 662,3 bilhões.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que tem a competência para formular e mudar a regulamentação dos fundos de pensão e que reúne representantes do governo federal, dos fundos de pensão, dos patrocinadores e dos participantes dos planos, reuniu-se na segunda-feira e aprovou que o prazo para o equacionamento de déficits, atualmente de um ano, seja aumentado para até três anos.

O texto aprovado deve ser publicado no começo da semana que vem e entra em vigor na data de sua publicação. Ou seja, já vale para fundos de pensão cujos planos tenham resultado deficitário ao fim de 2013.

O conselho decidiu que planos que tenham déficit igual ou inferior a 10% de seu patrimônio por três anos consecutivos devem apresentar um plano de resolução do passivo no ano subsequente. Ou seja, a fundação tem até três anos para tentar resolvê-lo depois que apurar o resultado negativo. Se o déficit for superior a 10%, ele tem que ser resolvido no exercício do ano seguinte, sem mudanças com relação à norma vigente.

Esses termos só valem caso o plano tenha caixa para pagar os benefícios no período, como já é previsto nas regras atuais.

A Abrapp, associação que reúne os fundos de pensão e tem um representante no CNPC, não tinha um porta-voz disponível para comentar a decisão. O Valor apurou que o setor julgou a medida "tímida" diante da proposta apresentada pelos fundos de pensão ao governo em meados do ano.

O setor propunha um sistema escalonado: prazo de até cinco anos para déficits de até 10%, até três anos para resultado negativo entre 10% e 20%, e um ano para déficits com valor acima de 20% do patrimônio.

Para Antonio Fernando Gazzoni, presidente da Gama Consultores Associados, que assessorou a Abrapp no processo, a grande vantagem do novo texto é deixar claro que os prazos delimitados pela regulamentação são para a aprovação de um plano de ação para resolver o déficit, e não para efetivamente saldá-lo. Segundo ele, uma vez traçado e aprovado o plano de ação, a fundação tem vários anos para financiar o déficit de acordo com o perfil do plano de benefícios e dos participantes.

Fonte: Valor


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