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FGTS: Juiz determina correção pelo INPC

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26/02/2014 - 10:51

São Paulo - Pela primeira vez, a Justiça de São Paulo julgou procedente um processo contra a Caixa Econômica Federal que pede que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) seja corrigido por um índice inflacionário, em vez de pela Taxa Referencial (TR). A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa. Outras ações similares, em outros Estados, já tiveram decisões favoráveis em primeira instância.

Para o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível na capital paulista, o fundo, gerido pela Caixa, deveria ser reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O autor do processo afirma que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice de atualização monetária às contas do FGTS, que atualmente rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial.

O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%. As ações que correm na Justiça conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis.

Fonte: O Popular


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